DOEAM 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 290/2025-IPAAMManaus, terça-feira, 22 de julho de 2025 17
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.
01.01.030201.013735 / 2025 - 17 / 2807.2019 (SPROWEB) - FRANCIANE MESSA DIAS; 199/19-GEFA, DECISÃO N° 1937/2025.
01.01.030201.014093 / 2025 - 73 - TIBIRICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; 018/19-GERM; DECISÃO N° 1639/2025.
01.01.030201.014982 / 2025 - 30 - FRANCO DOS SANTOS YAMANE; 7501/13-GECF; DECISÃO N° 1787/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 21 de julho de 2025.
01.Andreia Queiroz Sampaio - Analista Ambiental, Humaitá/Apui-AM, 18 á 29/08/2025, realizar levantamento de bens apreendidos em ações de fiscalização do IPAAM. 02.Carlos André Silva Lima - Analista Ambiental, Humaitá/Apui-AM, 18 á 29/08/2025, realizar vistoria e fiscalização em empreendimentos. 03.Anna Paula Rodrigues Serafim - Colaboradora, Manicoré-AM, 22 á 26/07/2025, auxiliar na ação de vistoria técnica. 04.Miranir da Silva Oliveira - Colaboradora, Presidente Figueiredo-AM, 22 á 24/07/2025, participar na ação integrada de ordenamento, legalização e formalização de prestadores de serviços turísticos. 05.Raimundo Marcio Carvalho Arirama - Motorista Colaborador, Silves-AM, 23 á 24/07/2025, transportar equipe do IPAAM. 21 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 233514 GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 233508 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 291/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descrito, apesar da Tempestividade em contraditar a sanção aplicada por parte do autuado, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo e/ou notificar a parte autuada acerca do inteiro teor desta decisão, contados desta publicação.
01.01.030201.023050 / 2023 - 17 - RENE MEIRELES DO NASCIMENTO; T.E.I N° 338/2023-GEFA, DECISÃO N° 1967/2025.
01.01.030201.010799 / 2022 - 13 - ELAINE CARVALHO DAS VIRGENS; T.E.I N° 289/2022 - GEFA, DECISÃO N° 1541/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 21 de Julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 233509 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 292/2025-IPAAMO Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.
01.01.030201.017076 / 2025 - 98 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, 350/18-GEF, DECISÃO N°2196/2025;
01.01.030201.017090 / 2025 - 91 - AUTOMIX E F COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, N° 479/18-GEFA, DECISÃO N° 2186/2025;
01.01.030201.017238 / 2025 - 98 - TERMINAL DE APOIO BALSA VERMELHA, N° 621/18-GEFA, DECISÃO N° 2188/2025;
01.01.030201.017280 / 2025 - 09 - ANTÔNIO MARCOS CORDEIRO DE MENEZES, N° 9780/15 GELI, DECISÃO N° 2236/2025;
01.01.030201.017259 / 2025 - 03 (01237.2019 - IPAAM) - LUIZ SILVA DE JESUS, 82/2019-GEFA, DECISÃO N° 1990/2025;
01.01.030201.017262 / 2025 - 27 (00664.2019 - IPAAM)- MILTON DA SILVA CRUZ, N° 6843/13-GEFA, DECISÃO N° 2211/2025;
01.01.030201.017283 / 2025 - 42 (1268/T/16 - IPAAM) - DJALMA DE SOUZA CASTELO BRANCO, N° 9619/16-GEFA, DECISÃO N° 2220/2025;
01.01.030201.017269 / 2025 - 49 (00600.2019 - IPAAM) MILENIO GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIARIA LTDA, N° 564/18-GEFA, DECISÃO N° 2205/2025;
01.01.030201.017284 / 2025 -97 (1259/T/16 - IPAAM)- DJALMA DE SOUZA CASTELO BRANCO, N° 9620/16-GEFA, DECISÃO N° 2218/2025;
01.01.030201.017286 / 2025 -86- MARIO DE OLIVEIRA SANTOS, N° 7860/13-GEFA, DECISÃO N° 2219/2025;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 22 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 233511
RESENHA Nº 081/2025O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Michel Arnt Pinheiro Marques - Colaborador, Rio Preto da Eva, 22/07/2025, transportar equipe do IPAAM. 02.Cristiano Santana Santos - Analista Ambiental e Felipe Rodrigo dos Anjos Cruz - Colaborador, Manicoré-AM, 22 a 26/07/2025, realizar ação de vistoria e auxiliar equipe do IPAAM. Manaus, 22 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 233564 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 99/2025O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o art. 117 e o art. 141 da Lei n. º 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento da execução e pagamento dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor PEDRO WHITAKER PESCARIA , matrícula nº 271.457-4A, para a partir de 15 de julho de 2025 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato nº 006/2025,referente à prestação dos serviços de apoio administrativo, contratação de 7(sete) motoristas, categoria “D”, em regime de 44 horas semanais, com previsão estimada de diária, adicional noturno e horas extras, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa Dinâmica Serviços Empresariais Ltda;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 22 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 233568 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 293/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência da Defesa Administrativa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.016937 / 2025 -10 - DJALMA DE SOUZA CASTELO BRANCO; A.I Nº 010118/15 - GRHM, DECISÃO N° 2120/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 22 de julho de 2025.
RESENHA Nº 080/2025O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337;
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 233570
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO