DOEAM 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, terça-feira, 22 de julho de 2025
01.01.030201.000977/2025-40 ; TAD 24.12.20-114536P-IPAAM; CLISRA MAIANA F MAIA; DECISÃO Nº 2251/2025.
01.01.030201.020166/2023-02 ; TAD 173/2023 - GEFA; RENATO ANDRE BUENO; DECISÃO Nº 1941/2025.
01.01.030201.029005/2024-57 ; TAD 24.10.15-192014K-IPAAM; RAIMUNDO NONATO FARIAS DE QUEIROZ; DECISÃO Nº 2319/2025. 01.01.030201.014226/2022-69 ; TAD 61/2022 - GEFA; SANTIAGO SOUZA DA SILVA - ME; DECISÃO Nº 1471/2025.
01.01.030201.023078/2023-54 ; TAD 307/2023 - GEFA; CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA; DECISÃO Nº1956/2025.
01.01.030201.028109/2024-44 ; TAD 24.09.02-110530P-IPAAM; JB COMÉRCIO DE PESCADO LTDA; DECISÃO Nº 451/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 21 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 233494 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 284/2025-IPAAMO Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação.
01.01.030201.007108 / 2022 - 02 - GILBERTO MOTA LASSEN, A.I N° 199/2022 - GEFA, DECISÃO N° 612/2025.
01.01.030201.014037 / 2023 - 77 - LINDINALVA TEIXEIRA GONÇALVES, A.I N° 591/2022 - GEFA, DECISÃO N° 1711/2025.
01.01.030201.008741 / 2023 - 90 - E DA S BEZERRA, A.I N° 8405/14, DECISÃO N° DECISÃO/IPAAM/P/Nº 267/2016.
01.01.030201.015334 / 2024 - 10 - INDUSTRIA DE MADEIRAS NATIVAS EIRELI, A.I N° 51/2024- GECF, DECISÃO N° 1727/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus, 21 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA01.01.030201.001769 / 2022 - 16 - ELSON SILVA COIMBRA; T.E.I Nº 1030/2021 - GEFA, DECISÃO N° 1413/2025.
01.01.030201.007966 / 2023 - 20 - JAILTON CABANA; T.E.I 040/2020-GCAP, DECISÃO N° 1606/2025.
01.01.030201.021537 / 2024 - 46 - CLAUDECY DE LIMA ALZIER; T.E.I 027/2024 GCAP, DECISÃO N° 1062/2025.
01.01.030201.017506 / 2023 - 00 - ROMILDO TABILE; T.E.I 497/2023-GEFA, DECISÃO N° 2112/2025.
01.01.030201.014041 / 2023 - 35 - LINDINALVA TEIXEIRA GONÇALVES; T.E.I 477/2022-GEFA, DECISÃO N° 1714/2025.
01.01.030201.023007 / 2023 - 51 - TEREZINHA DE JESUS CARDOZO; T.E.I 193/2022-GEFA, DECISÃO N° 1.746/2025.
01.01.030201.006917 / 2023 - 70 - ANTONIO ALBESSILLO FELIX DE SOUSA; T.E.I 204/2022 - GEFA, DECISÃO N° 1653/2025.
01.01.030201.002234 / 2023 - 43 - DIVINO GENTIL FERNANDES; T.E.I 643/2022 - GEFA, DECISÃO N° 1621/2025.
01.01.030201.006620 / 2023 - 04 - KEVIN WEHSILEY DE SOUZA MARTELLI; T.E.I 73/2022 - GEFA, DECISÃO N° 2170/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 21 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 233503 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 287/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os TERMOS DE EMBARGO/ INTERDIÇÃO descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.
01.01.030201.006757 / 2022 - 88 - GABRIEL WESTPHAL; TEI N° 259/2022 - GEFA, DECISÃO N° 1449/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 21 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 233504Diretor - Presidente
Protocolo 233499 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 285/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.
01.01.030201.003832 / 2022 - 59 - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA NS LTDA; A.I Nº ° 6459/12 - GEFA, DECISÃO N° 1296/2025.
01.01.030201.005724 / 2022 - 10 - FABIANA NUNES MACAHDO; A.I Nº 085/2022- GEFA, DECISÃO N° 1467/2025.
01.01.030201.001897 / 2021 - 89 - CONDOMINIO EDIFICIO WALDEREZ SIMOES; A.I Nº 698/2021-GEFA, DECISÃO N° 2029/2025.
01.01.030201.014149 / 2023 - 28 - DIEGO SOUKEF CAMPOS; A.I Nº 394/2022 - GEFA, DECISÃO N° 1583/2025.
01.01.030201.002216 / 2023 - 61 - OSNI DA SOUZA; A.I Nº 7572/13, DECISÃO N° 547/2025.
01.01.030201.012192 / 2023 - 59 - VANDERLEI BELINI; A.I Nº 70/2023- GEFA, DECISÃO N° 2155/2025.
01.01.030201.005933 / 2023 - 45 - SG ENGENHARIA LTDA ME; A.I Nº 6689/13 - GEFA, DECISÃO N° 2147/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 21 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 233500
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 286/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, em face de ausência ou intempestividade de defesa administrativa, para apresentar recurso administrativo, no prazo de 20 (vinte) dias, contados desta publicação.
01.01.030201.000454 / 2021 - 70 - VALTUIR JESUS DE ALCANTAR, TEI N° 007/2021 - GCAP, DECISÃO N° 1474/2025.
EXTRATO/P/IPAAM Nº 288/2025O Diretor-Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo discriminados da decisão de MANTER os seguintes Termos de Apreensão/Depósito, apesar da Tempestividade em contraditar a sanção aplicada por parte do autuado. PRAZO PARA RECURSO : 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TED; AUTUADO; DECISÃO:
01.01.030201.014208/2025-20 ; 234/19-GEFA ; BIOFLEX MOL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA; DECISÃO Nº 234/19-GEFA.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 21 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 233505 EXTRATO/P/IPAAM Nº 289/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar/suprimir a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; 01.01.030201.005043/2025-03 ; 25.02.27-130807D-IPAAM ; DESCONHECIDO; ST_Denúncia n°01 e ST_Denúncia n°02; 00067/2025-IPAAM; 07°48’32,3902”S/63°17’30,6367”W; 4,9050, Humaitá. 01.01.030201.011848/2024-05 ; 576/2023-GEFA ; JOAO NOGUEIRA DO NASCIMENTO; ST_641/2021; 686/2023-GEFA; 07°00’10.66”S/63°04’45.98”W; 0852204, Humaitá.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 21 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 233507
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO