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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/07/2025 · pág. 13

DOEAM 29/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

~~-~~ ~~Manaus, terça feira, 29 de julho de 2025~~ ~~9~~

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.162, DE 29 DE JULHO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRAN
12 361 3283 2550 - Manutençã


SFORMAR
o de Unidade Escolar do Ensino Fundam
ental
0001
A
2.569.259
3390 606.418,00
12 362 3283 2554 - Manutençã o de Unidade Escolar do Ensino Médio
0001
A
2.569.259
3390 924.674,00
0011
A
2.569.259
3390 451.732,04
TOTAL 1.982.824,04
TOTAL POR SECR ETARIA 19828240

1.982.824,04

24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
N
ATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROG
14 122 0001
RAM
2001 -
A DE APOI
Administraç
O ADMINISTRATIVO
ão da Unidade
0001 A 1.500.100 3390 108.048,74
0001 A 1.500.100 3390 488.528,00
0001
3269 PRES
A
TAÇÃ
1.500.100
O JURISDI
3390
CIONAL DA DEFESA E DA CIDAD
1.296.250,28
ANIA
14 422 3269 1222 - Implantação e Implementação das Unidades Básica s de Atendimento
0001 P 1.500.100 3390 244.857,36
0001 P 1.500.100 3390 304.051,06
14 126 3269 2150 - Ampliação e Manutenção da Estrutura de Tecnolog ia da Informação
0001 A 1.500.100 3390 1.216.774,43
14 422 3269 2158 - Atendiment o Jurídico Especializado
0001 A 1.500.100 3390 573.209,03
0001 A 1.500.100 3390 746.654,00
0001 A 1.500.100 3390 1.021.627,10
TO TAL 6.000.000,00
TO TAL P OR SECRE TARIA 6.000.000,00
TOTA L DAS SUPLEME NTAÇÕES 10.000.000,00

Protocolo 235176

Protocolo 235175 DECRETO Nº 52.164, DE 29 DE JULHO DE 2025. DECRETO Nº 52.163, DE 29 DE JULHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$10.000.000 , 00 (DEZ MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$11.884.700 , 04 (ONZE MILHÕES , OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL , SETECENTOS REAIS E QUATRO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2025.

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA ALEX DEL GIGLIO

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.163, DE 29 DE JULHO DE 2025 ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 01 272 0002 0001 - Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas 0011 E 1.500.100 3190 2.000.000,00 0011 E 1.500.100 3190 2.000.000,00 TOTAL 4.000.000,00,0000 TOTAL POR SECRETARIA 4.000.000,00

SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO

01 272 0002 0001 - Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas 0011 E 1.500.100 3190 2.000.000,00 0011 E 1.500.100 3190 2.000.000,00 TOTAL 4.000.000,00,0000

TOTAL POR SECRETARIA

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INO
12 364 3306 2734 - Fomento e Implementa
VAÇÃO NO AMAZONAS
ção de Processos de Internac
ionalização
0001
A
1.599.116
3390
19.008,00
TOTAL 19.008,00
TOTAL POR SECRETARIA 19.008,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO