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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/07/2025 · pág. 15

DOEAM 29/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 29 de julho de 2025 11

ANEXO DO DECRETO Nº 52.166, DE 29 DE JULHO DE 2025 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
01 031 3282 2252 - Administração e Processamento Legislativo
0011 A 2.501.100 3190 3.193.456,00
TOTAL 3.193.456,00
TOTAL POR SECRETARIA 3.193.456,00
Protocolo 235179

DECRETO Nº 52.167, DE 29 DE JULHO DE 2025

ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 51.387, de 17 de março de 2025, que enquadrou por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 51.387, de 17 de março de 2025, que enquadrou por progressão horizontal, o servidor RODRIGO PEDROZA SILVA SANTOS , no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 2, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0451292-31.2024.8.04.0001,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0451292-31.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento parcial ao recurso, reformando a sentença em parte, para determinar a progressão horizontal do Recorrente RODRIGO PEDROZA SILVA SANTOS , para a Classe A2, a contar de 15/02/2020, para a Classe A3, a contar de 15/02/2022 e para a Classe A4, a contar de 15/02/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 001593/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por intermédio do Ofício n.º 2414/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002831/2025-01,

DECRETA:

Art. 1 .o O artigo 1.º do Decreto n.º 51.387, de 17 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica promovido o servidor RODRIGO PEDROZA SILVA SANTOS Matrícula n.º 240.576-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRE
SSÃO HO
RIZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 15.02.2020
Enfermagem 2 Enfermagem 3 15.02.2022
3 4 15.02.2024

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 235180 DECRETO Nº 52.168, DE 29 DE JULHO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARAÃ , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600706-78.2024.8.04.5700, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o enquadramento da Autora LISSANDRA DA SILVA , na Referência 1: 22/05/2019 a 22/05/2021 - Classe A - Nível 1; Referência 2: 22/05/2021 a 22/05/2023 - Classe A - Nível 2; Referência 3: 22/05/2023 a 22/05/2025 - Classe A - Nível 3;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01832/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2190/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009078/2025-77,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora LISSANDRA DA SILVA , Matrícula n.º 227.581-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO
POR PROG
RESSÃO H
ORIZO
NTAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar de A 1 Auxiliar de A 2 22/05/2021
Serviços
Gerais
2 Serviços
Gerais
3 22/05/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 235182

( * )DECRETO Nº 52.153 , DE 28 DE JULHO DE 2025 ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 51.551, de 11 de abril de 2025 que “ DISPÕE sobre a criação do Grupo TarefaDermato Saúde Amazonas ’, no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e VenereologiaAlfredo da Matta ’ - FUHAM, e dá outras providências ”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO