DOEAM 29/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 29 de julho de 2025 15
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
da militar 3.o SGT QCPBM EDRIANI MALCHER CASTELANO , ID 1613, Matrícula n.o 240.538-5B, do Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 235197 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.° 1681/2025-CG-SSP/ SSP-AM;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 934/2025/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 3.o , IV, a , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.016669/2025-37, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 13 de maio de 2025, junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do militar CEL QOPM ANTÔNIO ILDEMAR COUTINHO JÚNIOR , ID 9676, Matrícula n.o 141.344-9A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 235198 DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 318/2025-GABINETE/CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Militar, e a necessidade de regularizar a situação funcional da militar interessada;
CONSIDERANDO as solicitações indicadas no Ofício n.o 125/2022-GAB/ CM e no Ofício n.o 208/2024-GABINETE/CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO a análise da matéria exarada na Manifestação Conclusiva da Assessoria Institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000602/2025-02, resolve I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado da Casa Militar, no período de 23/03/2022 a 22/03/2025, com ônus para o órgão de origem, para exercício de suas atividades no Departamento de Gestão de Risco e Combate a Incêndio, a militar 3.o SGT QCPBM EDRIANI MALCHER CASTELANO , ID 1613, Matrícula n.o 240.538-5B, do Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
II - PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , a contar de 23 de março de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, com ônus para o órgão de origem, para exercício de suas atividades no Departamento de Gestão de Risco e Combate a Incêndio,
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 235199 DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pelo Militar MARCOS GEORGE DE SOUZA LEÃO solicitando sua demissão, por não haver mais interesse em permanecer nas fileiras da Corporação;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0056/2025/GAB-CMT GERAL/CBMAM, subscrito pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.º 00024/2025-PPM/PGE-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.003002/2024-63, resolve
DEMITIR , a pedido, a contar de 08 de outubro de 2024, nos termos do artigo 85, inciso III, c/c o artigo 103, inciso I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, o 1.º Ten. QCOBM MARCOS GEORGE DE SOUZA LEÃO (1404) , Matrícula n.º 211.667-7B, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 235200
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de abril de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0035/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0063/2021-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor MAURO CRISTIAN SIQUEIRA CABUS , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00082/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001167/2023-59, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO