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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/07/2025 · pág. 20

DOEAM 29/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, terça-feira, 29 de julho de 2025

DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MAURO CRISTIAN SIQUEIRA CABUS , Matrícula n.º 159.909-7C, do cargo de Técnico de Enfermagem do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 235205

DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2025

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 235203 DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de abril de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0012/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0157/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor ELLY DAVID LIMA AFLALO , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00091/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.025150/2021-86, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELLY DAVID LIMA AFLALO , Matrícula n.º 247.730-0A, do cargo de Vigia do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de maio de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 041/2024-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 088/2023-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora ELIANE DA SILVA FIGUEIREDO , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00094/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.036910/2023-69, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.778 de 09 de janeiro de 1987, ELIANE DA SILVA FIGUEIREDO , Matrícula n.º 203.400-0D, do cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20.LPL-VI, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO WILSON MIRANDA LIMA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Governador do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 235206

Protocolo 235206
VIVALDO MICHILES NETO
<#E.G.B#235204#16#238759/> Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 235204
<#E.G.B#235205#16#238760>
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário
Oficial do Estado, edição do dia 10 de abril de 2025, acatando a deliberação
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º
0002/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 0051/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena
de demissão ao servidor ELI SANDRO DA COSTA JOSÉ , em razão da
falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00086/2025-PPC/PGE, opinando
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.012971/2021-79, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo
161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELI
SANDRO DA COSTA JOSÉ , Matrícula n.º 184.008-8A, do cargo de Vigia,
3.ª Classe, ED-NFD-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO