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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/07/2025 · pág. 7

DOEAM 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 08 de julho de 2025 3

LEI N.º 7.634, DE 08 DE JULHO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANTÔNIO FERNANDO FONTES VIEIRA, Prefeito do Município de Presidente Figueiredo.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Antônio Fernando Fontes Vieira, Prefeito do Município de Presidente Figueiredo, nos termos da Resolução Legislativa n.º 71 de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único . A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 231677 LEI N.º 7.635, DE 08 DE JULHO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora KARINA FRANCALACCI VIEIRA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Karina Francalacci Vieira, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.

L E I :

Art. 1.º A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta nos Anexos VIII em diante, da Lei n.º 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 7.272/2024, de 23 de dezembro de 2024 passa a ter os valores constantes desta Lei.

Art. 2.º As retribuições pecuniárias estabelecidas nos anexos da Lei n.º 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 7.272, de 23 de dezembro de 2024, passam a ter os seus valores consignados nesta Lei.

Art. 3.º O valor da GAMPE-C, estabelecida por meio do § 2.º, do artigo 6.º da Lei nº 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.º 7.272, de 23 de dezembro de 2024, passa a ser de R$ 6.443,83 (seis mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos).

Art. 4.º Os valores dos jetons , estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituídos no § 5.º do artigo 7.º da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.º 7.272 de 23 de dezembro de 2024, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.772,05 (um mil setecentos e setenta e dois reais e cinco centavos) e R$ 1.127,31 (um mil cento e vinte e sete reais e trinta e um centavos), e o valor do jeton estabelecido no § 6.2, do artigo 7.2 daquela Lei, passa a ser de R$ 805,49 (oitocentos e cinco reais e quarenta e nove centavos).

Art. 5.º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1.º de janeiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 231679 LEI N.º 7.636 , DE 08 DE JULHO DE 2025

DIÁRIO OFICIAL
DO ESTADO

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à senhora CLARISSA MORAES BRITO, Promotora de Justiça do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Clarissa Moraes Brito, Promotora de Justiça do Estado do Amazonas, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977 .

Parágrafo Único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a ser definido posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 231680 LEI N.º 7.637, DE 08 DE JULHO DE 2025

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO