DOEAM 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 08 de julho de 2025 5
| Chefe da Seção de Transportes - SETRANS Chefe da Seção de Almoxarifado -SAL |
MP. FC03 |
1 1 |
6.156,79 |
|---|---|---|---|
| Chefe da Seção de Folha de Pagamento - SFP |
. | 1 | |
| SUBTOTAL | 3 | - | |
| TOTAL | 17 | - |
| QUADRO SUPLEMENTAR DO ES (C |
ANEXO XI DA PROCURADORTA-GE TADO DO AMAZONAS ARGO ISOLADO) |
RAL DE JUSTIÇA |
|---|---|---|
| CARGO | CÓDIGO QUANTITATI |
VO VALOR(R$) |
| TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
PGJ-NS- 100 1 |
16.277,35 |
| VA | ANEXO XII LORES GAMPE-D |
|
| GRATIFICAÇÃO | QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO |
| GAMPE - D/Militares | 34 | 3.139,45 |
| GAMPE - D/Militares Adm. S | uperior 06 |
5.994,26 |
| TOTAL | 40 | Protocolo 231687 - |
INSTITUI o Dia Estadual do Técnico Agrícola.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 5 de novembro como o Dia Estadual do Técnico Agrícola.
Art. 2º O Dia Estadual em Comemoração ao Dia do Técnico Agrícola tem por objetivo, divulgar, homenagear os profissionais que atuam na agricultura, aplicando técnicas de cultivo e manejo da terra.
Art. 3º Os órgãos públicos que tenham dentre suas atribuições o fomento de atividades ambientais poderão realizar ações para comemorar o dia de que trata esta Lei.
~~Art. 4º~~ ~~O Dia ora instituído por esta Lei terá periodicidade anual e fca~~ incluído no Calendário Oficial do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 231683 LEI N.º 7.639, DE 08 DE JULHO DE 2025INSTITUI o Dia Estadual do Perito Médico Legista. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Perito Médico Legista no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 7 de abril, com o objetivo de promover a reflexão, conscientização e sensibilização dos diversos segmentos da sociedade sobre o importante papel do perito médico legista.
Parágrafo único. O dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber .
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 231685 LEI N.º 7.640 , DE 08 DE JULHO DE 2025INSTITUI o Dia do Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia do Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 7 de dezembro.
Art. 2.º O Dia do Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral tem como objetivos:
I - reconhecer e valorizar a contribuição dos mesários voluntários para a realização de eleições democráticas no Estado do Amazonas;
II - incentivar a participação cidadã e voluntária no processo eleitoral;
III - divulgar a importância do trabalho desempenhado pelos mesários na organização e segurança do processo eleitoral; e
IV - promover campanhas educativas e eventos para engajamento de novos mesários voluntários.
Art. 3.º Durante o Dia do Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral, poderão ser realizadas as seguintes atividades:
I - homenagens e reconhecimentos públicos aos mesários voluntários; II - palestras, seminários e oficinas sobre o papel da cidadania e da justiça eleitoral;
III - campanhas de divulgação sobre os benefícios e incentivos para os mesários voluntários; e
IV - eventos culturais e educativos para envolver a sociedade no fortalecimento da democracia.
Art. 4.º O Poder Executivo, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), poderá promover ações alusivas à data, contando com a colaboração de instituições educacionais, organizações não governamentais e demais segmentos da sociedade.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA~~Governador do Estado do Amazonas~~
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 231686 ~~LEI N.º 7.641, DE 08 DE JULHO DE 2025~~DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I : CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1.º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto nos incisos de I a VIII do § 2.º do artigo 157 da Constituição do Estado do Amazonas e na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado, para 2026, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Estadual; II - as projeções das receitas e despesas, para o exercício financeiro de 2026;
III - os critérios para a distribuição setorial e regional dos recursos, para os órgãos dos Poderes do Estado e Municípios;
IV - as diretrizes relativas à política de pessoal;
V - as orientações para a elaboração, execução e alterações da Lei Orçamentária Anual de 2026;
VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
VII - as políticas de aplicação da Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas; e VIII - as disposições finais.
CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUALArt. 2.º Em consonância com o artigo 157, § 2º, inciso I, da Constituição Estadual, as Metas e as Prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício financeiro de 2026, serão estabelecidas no Plano Plurianual 2024-2027.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO