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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/07/2025 · pág. 24

DOEAM 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, terça-feira, 08 de julho de 2025

Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) -14ª edição 2024, considerando a arrecadação projetada para o encerramento do exercício de 2025, acrescido do índice preço e o índice quantidade para o período em referência, onde:

O Índice Quantidade (IQ), corresponde à projeção do crescimento nominal do PIB para 2026 de 1,61% e de 2,00% para os anos de 2027 e 2028.

O Índice de Preço (IP) corresponde à projeção da taxa de inflação (IPCA), de 4,50% em 2026, 4,00% para 2027 e 3,79% para 2028.

O resultado da projeção das receitas Tributárias para os exercícios de 2026 a 2028 foi obtido através da multiplicação das receitas estimadas do exercício anterior (2025) x IQ x IP.

Para as demais categorias de receitas, a metodologia adotada está fundamentada nos valores arrecadados para o período de janeiro a março do exercício de 2025 e projetados para os meses subsequentes. Os valores para os exercícios de 2026 a 2028 considerou os valores atualizados das receitas para o exercício de 2025, sobre esse montante, aplicam-se o índice de quantidade (IQ) - corresponde à projeção de crescimento nominal do PIB e o índice de preço (IP) - corresponde à projeção da taxa de inflação (IPCA);

No âmbito da despesa total, estão contempladas as despesas de custeio e de manutenção, que são despesas de natureza tipicamente administrativa, que se repetem ao longo do tempo e que representam custos básicos necessários ao funcionamento dos órgãos. Levou-se em consideração, nas projeções, o efeito inflacionário de cada ano.

O Cálculo da Meta do Resultado Nominal, representa a diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao saldo apurado em 31 de dezembro do exercício em referência. Já o resultado primário é obtido a partir da receita primária, subtraída as despesas primárias, conforme metodologia constante do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional – 14ª Edição.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO IV ANEXO DE METAS FISCAIS

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece, em seu artigo 4º, que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e

montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

O referido anexo inclui os seguintes demonstrativos:

.
obrigatórias de caráter continuado.

Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior

Este demonstrativo visa ao cumprimento do § 2º, inciso I, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e tem por finalidade estabelecer uma comparação entre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Lei n.º 6.328, de 28 de julho de 2023), com os valores executados ao final do referido exercício.

No exercício financeiro de 2024, as receitas primárias, ou seja, as receitas totais, excluídas as operações de crédito, as amortizações de empréstimos, as receitas de alienação de ativos e as receitas provenientes de remuneração de depósitos bancários, tiveram um acréscimo de 18,37% em relação aos valores previstos na LDO 2024.

As despesas primárias, ou seja, as despesas totais do exercício, excluídas aquelas referentes a juros e amortização da dívida, tiveram um acréscimo de 18,54%.

Devido à mudança de entendimentos técnicos, a partir da data de validade das novas regras, o ente deve preencher os demonstrativos fiscais utilizando a metodologia ou entendimento atualmente válidos para todo o período de referência, ainda que , abranja períodos anteriores à entrada em vigor da nova norma. Isso se deve ao entendimento de que se constitui boa prática contábil a utilização de critério uniforme para todo o período abrangido pelo demonstrativo. Tal procedimento não se trata de aplicação retroativa, mas da aplicação, de modo uniforme, do regramento estabelecido para a elaboração do demonstrativo, conforme orienta o MDF 14ª edição.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO