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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/07/2025 · pág. 34

DOEAM 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

~~Manaus, terça-feira, 08 de julho de 2025~~
~~30~~
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO
(XI) =(IX - X)
(1.342.702) (1.133.585) (1.655.555)
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO
DO RPPS

2022
2023 2024
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
1.635.175
-
1.804.155

-

1.976.341

-
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 24.836 173.128
44.624
Investimentos e Aplicações 6.548 7.441
8.297
Outros Bens e Direitos -
-

-
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊ NCIA DOS S ERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024
Receitas Correntes 42.853 57.767
61.648
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 42.853 57.767 61.648
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024
Despesas Correntes (XIII) 60.776 67.131
72.029
Pessoal e Encargos Sociais 32.543 32.846
37.688
Demais Despesas Correntes 28.233 34.284
34.341
Despesas de Capital (XIV) 2.446 1.505
1.024
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) =
(XIII + XIV)
63.222 68.636 73.053
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) (20.369) (10.869) (11.405)
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 989 3.679
7.623
Investimentos e Aplicações
-
22.023 10.352
Outros Bens e Direitos
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTID
-
OS PELO TE

-
SOURO

-
RECEITAS PREVIDÊNCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS
PELO TESOURO)
2022 2023 2024
Contribuições dos Servidores -
-

-
Demais Receitas Previdenciárias -
-

-
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO
TESOURO)(XVII)
- -
-
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS P
ELO TESOU RO
DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS
PELO TESOURO)
2022 2023 2024
Aposentadorias
Pensões
-
-
-
-
-
-
Outras Despesas Previdenciárias - - -
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANT IDOS PELO TESOURO
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO
TESOURO) (XVIII)
- - -
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO
- - -
(XIX) = (XVII - XVIII)
RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E A
(SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS M
OS INATIVO
ILITARES)
S MILITARE S
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

(Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000)

O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa atender ao art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, crédito estímulo, concessão de isenção em caráter não geral, alterações de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Pode destinar-se a um setor comercial ou industrial, programa de governo ou, ainda, a um benefício individual (pessoa física ou jurídica).

Em razão de dispositivo constitucional (Zona Franca de Manaus) e, consequentemente, das leis que o regulamentam (Leis n.º 1.939, de 27 de dezembro de 1989, n.º 2.390, de 08 de maio de 1996, e n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003), que concedem incentivos fiscais e extrafiscais às empresas instaladas no Amazonas, a renúncia poderá ser de forma parcial ou total de acordo com as características do produto a ser incentivado e sua relevância ao Estado.

A Lei n.º 2.826/2003, com efeitos a partir de 1º de abril de 2004, teve como principais objetivos a aplicação isonômica dos incentivos, o incremento da atividade econômica e a manutenção dos níveis de arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O incentivo fiscal foi concedido por prazo certo e determinado, com amparo nas disposições do art. 15 da Lei Complementar n.º 24/1975, que dispõe sobre a inaplicabilidade desta lei às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, vedando às demais unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas, e nas disposições do art. 149 da Constituição Estadual.

Os demais benefícios fiscais foram decorrentes de Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado, Decretos editados pelo Poder Público Estadual e Convênios ICMS aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e incorporados à legislação tributária estadual por meio de Decreto e Leis .

RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E
(SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS M
AOS INATIVO
ILITARES)
S MILITARE
S
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS MILITARES 2022 2023 2024
Contribuição sobre a remuneração dos militares ativos 132.232 136.359 153.878
Contribuição sobre a remuneração dos militares inativos 58.826 56.417 74.288
Contribuição sobre a remuneração dos pensionistas 13.831 14.480 17.616
Outras contribuições 285 1.136 1.346
TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES DOS MILITARES (XX) 205.173 208.393 247.128
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES 2022 2023 2024
Inatividade 543.863 523.258 658.952
Pensões 143.566 139.379 165.730
Outras Despesas Correntes 4.990 7.925 15.347
TOTAL DAS DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
MILITARES (XXI)
692.419 670.562 840.029
RESULTADO ASSOCIADO ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS
MILITARES (XXII) = (XX - XXI)
(487.245) (462.169) (592.901)

Notadamente, a equação para satisfazer a compensação da renúncia ofertada às indústrias optantes pela Lei de Incentivos Fiscais n.º 2.826/2003, está agregada àquelas que atenderem no mínimo 6 (seis) das exigências abaixo do § 1º do art. 4º:

“I – concorram para o adensamento da cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consolidar o parque industrial, agroindustrial e de indústrias de base florestal do Estado;

II - contribuam para o incremento do volume de produção industrial, agroindustrial e florestal do Estado;

III - contribuam para o aumento da exportação para os mercados nacional e internacional;

IV - promovam investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia de processo e/ou produto;

V - contribuam para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras;

NOTA :

(1) Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. (2) O resultado previdenciário será apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6ºbimestre).

VI - promovam a interiorização de desenvolvimento econômico e social do Estado;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO