DOEAM 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
| ~~Manaus, terça-feira, 08 de julho de 2025~~ ~~30~~ RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) =(IX - X) |
(1.342.702) | (1.133.585) | (1.655.555) |
|---|---|---|---|
| APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS |
2022 |
2023 | 2024 |
| Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva |
1.635.175 - |
1.804.155 - |
1.976.341 - |
| BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) | 2022 | 2023 | 2024 |
| Caixa e Equivalentes de Caixa | 24.836 | 173.128 | 44.624 |
| Investimentos e Aplicações | 6.548 | 7.441 | 8.297 |
| Outros Bens e Direitos | - | - |
- |
| ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊ | NCIA DOS S | ERVIDORES | - RPPS |
| RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS | 2022 | 2023 | 2024 |
| Receitas Correntes | 42.853 | 57.767 | 61.648 |
| TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) | 42.853 | 57.767 | 61.648 |
| DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS | 2022 | 2023 | 2024 |
| Despesas Correntes (XIII) | 60.776 | 67.131 | 72.029 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 32.543 | 32.846 | 37.688 |
| Demais Despesas Correntes | 28.233 | 34.284 | 34.341 |
| Despesas de Capital (XIV) | 2.446 | 1.505 | 1.024 |
| TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) |
63.222 | 68.636 | 73.053 |
| RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) | (20.369) | (10.869) | (11.405) |
| BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS | 2022 | 2023 | 2024 |
| Caixa e Equivalentes de Caixa | 989 | 3.679 | 7.623 |
| Investimentos e Aplicações | - |
||
| 22.023 | 10.352 | ||
| Outros Bens e Direitos BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTID |
- OS PELO TE |
- SOURO |
- |
| RECEITAS PREVIDÊNCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) |
2022 | 2023 | 2024 |
| Contribuições dos Servidores | - | - |
- |
| Demais Receitas Previdenciárias | - | - |
- |
| TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)(XVII) |
- | - | - |
| BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS P |
ELO TESOU | RO | |
| DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) |
2022 | 2023 | 2024 |
| Aposentadorias Pensões |
- - |
- - |
- - |
| Outras Despesas Previdenciárias | - | - | - |
| BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANT | IDOS PELO | TESOURO | |
| TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) |
- | - | - |
| RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO |
- | - | - |
| (XIX) = (XVII - XVIII) RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E A (SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS M |
OS INATIVO ILITARES) |
S MILITARE | S |
(Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000)
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa atender ao art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, crédito estímulo, concessão de isenção em caráter não geral, alterações de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Pode destinar-se a um setor comercial ou industrial, programa de governo ou, ainda, a um benefício individual (pessoa física ou jurídica).
Em razão de dispositivo constitucional (Zona Franca de Manaus) e, consequentemente, das leis que o regulamentam (Leis n.º 1.939, de 27 de dezembro de 1989, n.º 2.390, de 08 de maio de 1996, e n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003), que concedem incentivos fiscais e extrafiscais às empresas instaladas no Amazonas, a renúncia poderá ser de forma parcial ou total de acordo com as características do produto a ser incentivado e sua relevância ao Estado.
A Lei n.º 2.826/2003, com efeitos a partir de 1º de abril de 2004, teve como principais objetivos a aplicação isonômica dos incentivos, o incremento da atividade econômica e a manutenção dos níveis de arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O incentivo fiscal foi concedido por prazo certo e determinado, com amparo nas disposições do art. 15 da Lei Complementar n.º 24/1975, que dispõe sobre a inaplicabilidade desta lei às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, vedando às demais unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas, e nas disposições do art. 149 da Constituição Estadual.
Os demais benefícios fiscais foram decorrentes de Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado, Decretos editados pelo Poder Público Estadual e Convênios ICMS aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e incorporados à legislação tributária estadual por meio de Decreto e Leis .
| RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E (SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS M |
AOS INATIVO ILITARES) |
S MILITARE |
S |
|---|---|---|---|
| RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS MILITARES | 2022 | 2023 | 2024 |
| Contribuição sobre a remuneração dos militares ativos | 132.232 | 136.359 | 153.878 |
| Contribuição sobre a remuneração dos militares inativos | 58.826 | 56.417 | 74.288 |
| Contribuição sobre a remuneração dos pensionistas | 13.831 | 14.480 | 17.616 |
| Outras contribuições | 285 | 1.136 | 1.346 |
| TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES DOS MILITARES (XX) | 205.173 | 208.393 | 247.128 |
| DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES | 2022 | 2023 | 2024 |
| Inatividade | 543.863 | 523.258 | 658.952 |
| Pensões | 143.566 | 139.379 | 165.730 |
| Outras Despesas Correntes | 4.990 | 7.925 | 15.347 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES (XXI) |
692.419 | 670.562 | 840.029 |
| RESULTADO ASSOCIADO ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (XXII) = (XX - XXI) |
(487.245) | (462.169) | (592.901) |
Notadamente, a equação para satisfazer a compensação da renúncia ofertada às indústrias optantes pela Lei de Incentivos Fiscais n.º 2.826/2003, está agregada àquelas que atenderem no mínimo 6 (seis) das exigências abaixo do § 1º do art. 4º:
“I – concorram para o adensamento da cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consolidar o parque industrial, agroindustrial e de indústrias de base florestal do Estado;
II - contribuam para o incremento do volume de produção industrial, agroindustrial e florestal do Estado;
III - contribuam para o aumento da exportação para os mercados nacional e internacional;
IV - promovam investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia de processo e/ou produto;
V - contribuam para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras;
NOTA :
(1) Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. (2) O resultado previdenciário será apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6ºbimestre).
VI - promovam a interiorização de desenvolvimento econômico e social do Estado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO