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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/07/2025 · pág. 38

DOEAM 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

34 Manaus, terça-feira, 08 de julho de 2025 PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000).

Conforme preconizado no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF é considerada obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, decreto ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º do art. 17 da LRF). Considera-se ampliação da base de cálculo, por sua vez, o aumento na base econômica da receita derivado de medidas legislativas ou de mudanças macroeconômicas.

A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como aumento permanente da receita ou redução de outra despesa de caráter continuado.

Nessa direção, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado tem a missão de evidenciar o montante de recursos que poderão ser disponibilizados para custear tais despesas. O volume da referida margem disponível está associado à redução permanente da despesa ou ao aumento permanente da receita.

Sendo assim, para estimar a receita do exercício de 2026, considerou-se a projeção das receitas atualizadas para o exercício 2025, acrescida da variação do PIB real estimado em 1,61% mais o IPCA estimado em 4,50% para o período em pauta. Portanto, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado deve ocorrer em compatibilidade com o crescimento da receita em função da expansão da economia.

Tabela - Cenário Macroeconômico de Referência
Variáveis 2026 2027 2028
~~PIB (crescimento real % aa)~~ ~~1,61~~ ~~2,00~~ 2,00
IPCA(acumulado - var. %) 4,50 4,00 3,79
Projeção do PIB do Estado - R$ milhão 190.663.654 202.103.474 214.229.682

NOTA: Projeção do PIB País e IPCA, dados extraídos do Relatório Focus Banco Central, Projeção PIB Estadual, informado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação-SEDECTI

Protocolo 231690

DECRETO Nº 52.021, DE 08 DE JULHO DE 2025

PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024 que “ DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho Multissetorial, no âmbito do Governo do Estado do Amazonas com as finalidades que especifica, e dá outras providências ”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a natureza extraordinária das atividades atribuídas ao Grupo de Trabalho Multissetorial instituído pelo Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, e a necessidade de continuidade dos estudos e ações em desenvolvimento relacionadas à transparência, à proteção de dados pessoais e ao fortalecimento da participação social, especialmente por meio da ampliação da Ouvidoria Itinerante;

CONSIDERANDO que o artigo 8.º do Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, prevê a possibilidade de prorrogação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e na Lei n.º 13.460, de 26

de junho de 2017, regulamentada no Estado do Amazonas pelo Decreto n.º 40.636, de 07 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 48.999, de 09 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo Estadual, estabelecendo diretrizes e procedimentos para o acesso à informação;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 418/2025-GCG/ CGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000553/2025-90,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho Multissetorial instituído pelo Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, com o objetivo de assegurar a continuidade das ações relacionadas à transparência, à proteção de dados pessoais e ao fortalecimento da participação social.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO

Controlador-Geral do Estado

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 231689 DECRETO Nº 52.022, DE 08 DE JULHO DE 2025

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária METAL ALUMÍNIO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 97/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 314ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 17 de junho de 2025, referendado pela Resolução n.º 004/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 169/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 530/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002460/2025-93,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária METAL ALUMÍNIO LTDA. , estabelecida na Avenida Senador Raimundo Parente, n.º 620, Bairro da Paz, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.675.099/0001-70, e no CCA sob o n.º 06.201.248-7, para fabricação do produto Embarcação De Alumínio Para Transporte De Pessoas E Mercadorias , NCM/SH: 8901.90.00, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:

a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso I do § 11 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO