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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/07/2025 · pág. 49

DOEAM 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 08 de julho de 2025 45

DECRETO Nº 52.038, DE 08 DE JULHO DE 2025 DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5.º, alínea “m”, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, consideram-se casos de utilidade pública a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios; CONSIDERANDO a Exposição de Motivos subscrita pelo Subprocurador-Geral do Estado;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n° 0034/2025-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012156/2025-10,

II - NOMEAR , a contar de 1.º de julho de 2025, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, SUZIANE CEZARIO CARVALHO , para exercer, no CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5.º, alínea. “m”, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel urbano situado na Avenida Mário Ypiranga, n.º 1762, bairro Adrianópolis, nesta capital, registrado sob a matrícula n.º 107.971 do Cartório do 1.º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras da Comarca de Manaus (AM), de propriedade de Norte Tech Serviços em Energia Ltda, com área total de 14.960,32 m2.

Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior possui os seguintes limites e confrontações:

I - OESTE: com a Avenida Mário Ypiranga, antiga Rua Recife, para onde faz frente, por uma linha ligando os marcos M-1/M-2, no azimute de 3º25’52”, e distância de 80,00m.

II - NORTE: com terras pertencentes à Procuradoria-Geral do Estado e Conjunto Celetramazon, por três linhas, ligando os marcos M-02/ M-03/M-04/M-05, nos azimutes de 80º30’06”; 339º23’02” e 69º26’18’’ e distâncias de 142,66m; 27,85m e 22,20m.

III - LESTE: com Conjunto Celetramazon, por quatro linhas ligando os marcos M-05/M-06/M-07/M-08/M-09 nos azimutes de 159°23’01”; 249°27’00”; 151º59’06’’ e 159°23’01’’ e distâncias de 27,80m; 1,21m; 10,87m e 60,43m.

IV - SUL: com terras pertencentes ao Patrimônio Municipal e o Conjunto Celetramazon, por duas linhas entre os marcos. M-9/M-10/M-01, no azimute de 241º34’04” e 262°05’20” e distâncias de 51,66m e 147,50m seguindo até retornar o vértice inicial M-01.

Art. 3.º O imóvel desapropriado se destina à utilização pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, para a instalação da nova sede do órgão.

Art. 4.º Fica a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas autorizada a promover a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, à conta de recursos oriundos do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado (FUNDPGE) e/ou da própria Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 5.º Para efeito de imissão provisória na posse, na forma autorizada pelo artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, esta desapropriação é considerada de urgência.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 231717

DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0418/2025-GAB/ FCECON, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017301.003181/2025-99, resolve

I - EXONERAR , a contar de 03 de julho de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, REBECA MARCIÃO AZEVEDO , do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS, constante no Anexo Único, Parte 45, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 03 de julho de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RICARDO ALAN MONTEIRO BATISTA , para exercer, na FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VIVALDO MICHILES NETO Protocolo 231718

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2025

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 231714

DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 303/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de julho de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLEUZENIR MELO NUNES , do cargo de provimento em comissão de Gerente Acadêmico, AD-2, do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5503/2025-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.031815/2025-30, resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 30 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, conferindo-lhe a seguinte redação:

I - EXONERAR , a contar de 1.º de julho de 2025, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n. ° 1.762, de 14 de novembro de 1986, AMANDA MANUELE DE OLIVEIRA NOBRE , do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, constante do Anexo Único,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO