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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2025 · pág. 12

DOEAM 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

~~-~~ ~~8~~ ~~Manaus, quinta feira, 31 de julho de 2025~~

22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22106 DEFESA CIVIL DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 182 3264 2190 - Prevenção e Preparaçã
0001
A
1.501.160
3390
o para Desastres 7.000.000,00
TOTAL 7.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 7.000.000,00
42000 SECRETARIA DE ESTADO DO
42101 SECRETARIA DE ESTADO DO
ESPORTE E LAZER
DESPORTO E LAZER
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
27 812 3303 2321 - Promoção e Fomento à s Práticas Desportivas, Para desportivas, Recreativas e de Lazer
0001
A
1.501.160
3390
7.000.000,00
TOTAL 7.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 7.000.000,00
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE
43101 SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO U
DESENVOLVIMENTO U
RBANO E METROPOLITANO
RBANO E METROPOLITANO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
1408 OPERAÇÕES ESPECIAIS: PART
ICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DAS EMPRESAS EST ATAIS
28 846 1408 0027 - Participação do Estado no Capital da COSAMA

0001
E
1.501.160
4590
5.000.000,00
TOTAL 5.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 5.000.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕE S 19.065.000,00

Protocolo 236111

DECRETO N.º 52.182, DE 31 DE JULHO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACORDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0715209-45.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso da Recorrente MARIA DAS DORES TAVARES , reformando a sentença, no sentido de determinar a sua progressão horizontal para a Classe A2 a contar de 12.04.2013, para a Classe A3 a contar de 12.04.2015, para a Classe A4 a contar de 12.04.2017, a promoção vertical para a Classe B1 a contar de 12.04.2019;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02513/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1.655/2025/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003783/2025-04,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora MARIA DAS DORES TAVARES , Matrícula n.º 206.760-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15,

parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
HORIZONT
AMENTO P
AL
OR PR
OMOÇÃO V
ERTICAL E
PROM
OÇÃO
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de A 1 Agente de A 2 12/04/2013
Endemias 2 Endemias 3 12/04/2015
3 4 12/04/2017
4 B 1 12/04/2019

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 236153 DECRETO N.º 52.183, DE 31 DE JULHO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0720598-11.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos, determinando a promoção do Autor EDILSON GONÇALVES DE LIMA , para que este seja enquadrado na Classe B, Referência 1;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02734/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1.094/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002334/2025-30,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor EDILSON GONÇALVES DE LIMA , Matrícula n.o 206.153-8A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITU AÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de
Endemias
A 2 Agente de
Endemias
B 1

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO