DOEAM 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~-~~ ~~8~~ ~~Manaus, quinta feira, 31 de julho de 2025~~
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22106 DEFESA CIVIL DO AMAZONAS| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|
| FISCAL | |||
| 3264 AMAZONAS SEGURO | |||
| 06 182 3264 2190 - Prevenção e Preparaçã 0001 A 1.501.160 3390 |
o para Desastres | 7.000.000,00 | |
| TOTAL | 7.000.000,00 | ||
| TOTAL POR SECRETARIA | 7.000.000,00 | ||
| 42000 SECRETARIA DE ESTADO DO 42101 SECRETARIA DE ESTADO DO |
ESPORTE E LAZER DESPORTO E LAZER |
||
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | |||
| 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE | |||
| 27 812 3303 2321 - Promoção e Fomento à | s Práticas Desportivas, Para | desportivas, Recreativas e de Lazer | |
| 0001 A 1.501.160 3390 |
7.000.000,00 | ||
| TOTAL | 7.000.000,00 | ||
| TOTAL POR SECRETARIA | 7.000.000,00 | ||
| 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE 43101 SECRETARIA DE ESTADO DE |
DESENVOLVIMENTO U DESENVOLVIMENTO U |
RBANO E METROPOLITANO RBANO E METROPOLITANO |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 1408 OPERAÇÕES ESPECIAIS: PART |
ICIPAÇÃO DO ESTADO | NO CAPITAL DAS EMPRESAS EST | ATAIS |
| 28 846 1408 0027 - Participação do Estado | no Capital da COSAMA | ||
0001 E 1.501.160 4590 |
5.000.000,00 | ||
| TOTAL | 5.000.000,00 | ||
| TOTAL POR SECRETARIA | 5.000.000,00 | ||
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕE | S | 19.065.000,00 |
Protocolo 236111
DECRETO N.º 52.182, DE 31 DE JULHO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACORDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0715209-45.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso da Recorrente MARIA DAS DORES TAVARES , reformando a sentença, no sentido de determinar a sua progressão horizontal para a Classe A2 a contar de 12.04.2013, para a Classe A3 a contar de 12.04.2015, para a Classe A4 a contar de 12.04.2017, a promoção vertical para a Classe B1 a contar de 12.04.2019;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02513/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1.655/2025/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003783/2025-04,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora MARIA DAS DORES TAVARES , Matrícula n.º 206.760-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15,
parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR HORIZONT |
AMENTO P AL |
OR PR |
OMOÇÃO V |
ERTICAL E |
PROM |
OÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente de | A | 1 | Agente de | A | 2 | 12/04/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 12/04/2015 | ||
| 3 | 4 | 12/04/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 12/04/2019 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 236153 DECRETO N.º 52.183, DE 31 DE JULHO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0720598-11.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos, determinando a promoção do Autor EDILSON GONÇALVES DE LIMA , para que este seja enquadrado na Classe B, Referência 1;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02734/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1.094/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002334/2025-30,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor EDILSON GONÇALVES DE LIMA , Matrícula n.o 206.153-8A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITU | AÇÃO ATUAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Agente de Endemias |
A | 2 | Agente de Endemias |
B | 1 |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO