DOEAM 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 31 de julho de 2025 9
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 236150 DECRETO N.º 52.184, DE 31 DE JULHO DE 2025HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Iranduba, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 367/2025-GAB/PMI, de 08 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 09 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Iranduba;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 035/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001283/2025-80,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Iranduba, devido à elevação das águas dos Rios Negro, Solimões e seus afluentes, na calha do Baixo Solimões, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de julho de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2025.
I - CONCEDER ao Senhor MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO , Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais, ora respondendo, sem prejuizo de suas atribuições, pelo cargo de confiança de Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, 13 (treze) dias de férias, no período de 03 a 15 de setembro de 2025, referentes ao exercício de 2024/2025;
II - DESIGNAR a Senhora VIVIANE ALVES DA SILVA DUTRA , Subcoordenadora Executiva da Unidade Gestora de Projetos Especiais, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Coordenador Executivo da referida Unidade, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
III - DESIGNAR a Senhora DANIELLA FALABELO JAIME , Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do designado, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 236141 DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 410/2025-GABINETE/CMEAM da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1037/2025/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000781/2025-70, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CAP QOPM RODRIGO BARROS CARVALHO , ID 22122, Matrícula n.o 216.210-5A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZASecretário de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 236151 DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida nos Ofícios n.ºs 1968/2025 - GCE/UGPE e 1050/2025 - GS/SEDURB, e o que mais consta dos Processos n.ºs 01.01.043102.002921/2025-90 e 01.01.043101.001054/2025-86, resolve
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 236152 DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 370/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no PARECER/IPAAM/PAD/DJ n.o 068/2025, da Assessoria Jurídica do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013389/2024-70, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO