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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2025 · pág. 14

DOEAM 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quinta-feira, 31 de julho de 2025

com ônus para o órgão de origem, da servidora ALCIONE SARMENTO TRANCOSO , ocupante do cargo de Analista Ambiental, 2.a Classe, Referência C, Matrícula n.o 103.168-6C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas.

II - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a manter em folha de pagamento, a servidora referida no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 236154 DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0083741-20.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar a promoção do Autor SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA FILHO , à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 25/08/2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado contida no Ofício n.º 03780/2025-SAJ/PPM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012903/2025-10, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA FILHO (17938) , Matrícula n.º 186.585-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatada no Agravo de Instrumento n.º 4005828-52.2022.8.04.0000, interposto pelo Estado do Amazonas, que deferiu o pedido extensão dos efeitos de suspensão de sentença, para estender os efeitos da decisão de mov. 8.1, à sentença proferida nos autos n.º 0601137-19.2024.8.04.3500, para que permaneça com seus efeitos suspensos até trânsito em julgado da decisão de mérito;

CONSIDERANDO o Decreto de 04 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que reformou por invalidez o policial militar TONNY DARCO RODRIGUES DA SILVA , a contar de 06 de novembro de 2024, em cumprimento à decisão proferida na mencionada ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 03830/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de revogar o decreto expedido em cumprimento à citada tutela de urgência, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013114/2025-05, resolve

REVOGAR o Decreto de 04 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que reformou por invalidez o 2.º Sargento PM TONNY DARCO RODRIGUES DA SILVA , Matrícula n.º 218.100-2 A, com soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 236157 DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0459103-42.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a progressão da Autora ANA PAULA LEITÃO DA COSTA MACEDO , à 2.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia, a contar de março de 2022;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02655/2025-SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022102.008764/2025-57, resolve

PROMOVER , a contar de março de 2022, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ANA PAULA LEITÃO DA COSTA MACEDO , Matrícula n.º 211.621-9A, de 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 236156

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO