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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2025 · pág. 18

DOEAM 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quinta-feira, 31 de julho de 2025

falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00074/2025 -PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001029/2023-70, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANTÔNIO LIMA DE FRANÇA , Matrícula nº. 234.897-7A, do cargo de Agente Administrativo do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 236181 DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de abril de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0018/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 0074/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora EVA MOTA DA SILVA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00096/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017301.001986/2020-58, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, EVA MOTA DA SILVA , Matrícula n.º 245.366-5B, do cargo de Assistente Administrativo do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2025.

de demissão à servidora ANA LÍDIA BRANDÃO CARVALHO , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 0088/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017110.000215/2021-71, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA LÍDIA BRANDÃO CARVALHO , Matrícula n.º 161.814-8B, do cargo de Auxiliar de Enfermagem do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 236183 DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de abril de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0019/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0069/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor DANNY VASCONCELOS DE CARVALHO , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 0084/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.016104/2021-02, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANNY VASCONCELOS DE CARVALHO , Matrícula n.º 182.209-8A, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 236182

DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de abril de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0010/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0107/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 236185

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO