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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/07/2025 · pág. 8

DOEAM 25/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 25 de julho de 2025

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de julho de 2025.

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato originário.

Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXOS DO DECRETO Nº 52.134, DE 25 DE JULHO DE 2025

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
08 244 3235 2748 - Cofinancia mento dos Serviços de P roteção Social, Beneficios Eventuais e Gestão do SUAS
0001
A
1.501.160
3341 6.346.620,00
TOTAL 6.346.620,00
TOTAL POR SECR ETARIA 6.346.620,00
ANEXO II (Artigo 2º) - A NULAÇÃO

31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31101 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
08 244 3235 1562 - Mitigação
0001
P
1.501.160
dos Efeitos
3390
Financeiros e m Ações de Ge ração de Renda e de Assistên
6.346.620,00
cia Social
TOTAL 6.346.620,00
TOTAL POR SECR ETARIA 6.346.620,00
Protoco lo 234658
DECRETO Nº 52.135, DE 25 DE JULHO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o nome do servidor JOSÉ CARLOS DA SILVA BELEZA foi preterido da relação constante do Decreto n.° 35.147, de 08 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à inclusão do nome do servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.020645/2025-69,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.° 35.147, 08 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor JOSÉ CARLOS DA SILVA BELEZA , Professor PF20-LPL-IV, Referência A, Matrícula n.° 119.686-3B, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

NOME MATRÍCULA CARGO
ATUAL
EQUIVALÊNCIA
REMUNERATÓRIA
JOSÉ CARLOS DA 119.686-3B PROFESSOR PROFESSOR,
SILVA BELEZA PF20-LPL-IV,REF. A
VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 234659

DECRETO Nº 52.136, DE 25 DE JULHO DE 2025 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária AMAZON STEEL INDÚSTRIA DE AÇO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE IMPLANTAÇÃO n.º 125/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 314ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 17 de junho de 2025, referendado pela Resolução n.º 004/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 146/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 560/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002602/2025-12,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AMAZON STEEL INDÚSTRIA DE AÇO LTDA. , estabelecida na Avenida Puraquequara, n.º 5.441, Parte A, Puraquequara, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.913.079/0001-30 e no CCA sob os n.os 06.200.337-2 e 06.301.331-2, para fabricação dos produtos a seguir relacionados:

I - Laminado de Ferro Aço em Fita , Tira , Chapas EBlanks ”, NCM/ SH: 7308.90.90, 7616.99.00, 7610.90.00 e 7212.20.10;

II - Artefatos Tubulares de Ferro / Aço , NCM/SH: 7306.69.00, 7214.91.00, 7306.61.00, 7214.99.10, 7304.19.00, 7306.90.90 e 7305.11.00; III - Perfil para Estrutura Metálica , NCM/SH: 7216.69.90, 7616.99.00, 7216.91.00, 7610.90.00, 7308.90.10, 7216.61.90, 7216.61.10, 7216.10.00, 7308.90.90, 7215.50.00, 7216.69.10, 7301.20.00, 7216.50.00.

§ 1.º O produto relacionado no inciso I do caput deste artigo é enquadrado como bem intermediário , conforme o inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO