DOEAM 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 23 de julho de 2025 3
Individual nº 34960001, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade do município de Tabatinga/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de liberação dos recursos via Emenda Parlamentar Individual, para o município de Tabatinga/AM.
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual nº 34960001, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade do município de Tabatinga/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 391/2025, datada de 22 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
Individual nº 34960001, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade do município de São Gabriel da Cachoeira/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de liberação dos recursos via Emenda Parlamentar Individual, para o município de São Gabriel da cacheira/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual nº 34960001, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade do município de São Gabriel da Cachoeira/AM. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 389/2025, datada de 22 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 233750 Protocolo 233749 RESOLUÇÃO CIB Nº 390/2025 DE 22 DE JULHO DE 2025. RESOLUÇÃO CIB Nº 389/2025 DE 22 DE JULHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual nº 34960001, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade do município de São Gabriel da Cachoeira/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO a proposta cadastrada no INVESTSUS, Emenda Parlamentar nº 34960001, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade do município de São Gabriel da Cachoeira/AM;
CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; CONSIDERANDO que o município de São Gabriel da Cachoeira, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa área territorial de 108.712,655 km² e população de 51.795 habitantes segundo censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), enfrentando desafios significativos para garantir o acesso à Atenção Especializada à Saúde, especialmente relacionada à realização de procedimentos cirúrgicos, sendo uma necessidade premente e urgente para garantir a saúde e melhorar significativamente a qualidade de vida da população local. Atualmente, os moradores de São Gabriel da Cachoeira enfrentam uma série de desafios que justificam plenamente a implementação desses serviços no próprio município; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.028459/2025-51 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar
Dispõe sobre a solicitação de aprovação da proposta 12150282000125001, cadastrada no INVESTSUS, para repasse financeiro no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Juruá/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS sob o nº 12150282000125001 e Emenda nº 40680002, solicitando Incremento da Média e alta Complexidade (MAC) para o município de Juruá/AM; CONSIDERANDO o Ofício 091/2025 - GAB/SEMSA do município de Juruá, solicitando aprovação da proposta cadastrada no INVESTSUS sob o nº 12150282000125001 e Emenda nº 40680002 para aquisição de Unidade Móvel De Saúde.
CONSIDERANDO que o Departamento de Redes de Atenção à Saúde (DERAS) reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o município de Juruá, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa área territorial de 19.438,805 km² e população de 11.152 habitantes, enfrentando desafios significativos para garantir o acesso à Atenção Especializada à Saúde, especialmente relacionada à realização de procedimentos cirúrgicos, sendo uma necessidade premente e urgente para garantir a saúde e melhorar significativamente a qualidade de vida da população local. Atualmente, os moradores de Juruá enfrentam uma série de desafios que justificam plenamente a implementação desses serviços no próprio município; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.028725/2025-46 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de aprovação da proposta 12150282000125001, cadastrada no INVESTSUS, para repasse financeiro no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Juruá/AM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO