DOEAM 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, quarta-feira, 23 de julho de 2025
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM EXTRATO Nº 006/2025-CEMAEspécie: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS; Partes: CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS- CEMA e as empresas Medical Representantes Comerciais LTDA; Om Boat Logística LTDA; Foccus LTDA; Amarr Vigilância Patrimonial LTDA; Objeto: Liquidação dos valores devidos relativos ao pagamento de prestação de serviços, conforme anexo do respectivo Extrato; Fundamento do Ato: Artigos 58 a 65, da Lei 4.320/1964, e Parecer Normativo nº 068/2019-PA/PGE, de 24 de junho de 2019.
Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para aplicação na Atenção Primária à Saúde, ao município de Manaquiri/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Manaquiri/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, conforme a Programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, para o município de Manaquiri/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 388/2025, datada de 21 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
ANEXO EXTRATO Nº 000/2025- CEMA| TAC | Fornecedor | Processo | Mês | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 001/2025 | Medical Rep.Com. | 17130.005025/2024 | 01/2025 | R$ 2.058.012,00 |
| 002/2025 | Om Boat Logística | 17130.003733/2024 | 10-11-12/2024 | R$ 4.713.895,56 |
| 003/2025 | Om Boat Logística | 17130.000601/2025 | 01/2025 | R$ 1.571.298,52 |
| 004/2025 | Om Boat Logística | 17130.000979/2025 | 02/2025 | R$ 1.571.298,52 |
| 005/2025 | Om Boat Logística | 17130.001999/2025 | 03/2025 | R$ 1.571.298,52 |
| 006/2025 | Om Boat Logística | 17130.001780/2025 | 04/2025 | R$ 1.571.298,52 |
| 007/2025 | Focus Serviços | 17130.004715/2024 | 9-10-11/2024 | R$ 317.286,42 |
Coordenadora da Central de Medicamentos
Protocolo 233649 RESOLUÇÃO CIB Nº 388/2025 DE 21 DE JULHO DE 2025.Dispõe sobre da solicitação de repasse no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a título de Incremento PAP, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para aplicação na Atenção Primária à Saúde, ao município de Manaquiri/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 153/2025- GS/SEMSA -Manaquiri/AM, 03 de julho de 2025, no qual solicita a emissão de Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/AM), com vistas à liberação de recurso financeiro em parcela única para o custeio da Atenção Primária à Saúde (PAP), programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde., no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Manaquiri/AM - CNPJ nº 12.125.608/0001-21;
CONSIDERANDO que, esta solicitação encontra respaldo na Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025, com base no Art. 3º Os recursos transferidos em parcela única para o custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde destinados, conforme os incisos: I - credenciamento de novos serviços e equipes; II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis; III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas; IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado; e V - Estratégias para Atenção Integral à Saúde da Mulher;
CONSIDERANDO que, a liberação deste recurso será fundamental para o fortalecimento das ações e serviços de atenção primária à saúde no município, principalmente nas áreas de difícil acesso, como as comunidades ribeirinhas, cujo deslocamento depende majoritariamente de transporte fluvial; CONSIDERANDO que, o objetivo é garantir condições para a implantação e ampliação de estratégias que envolvem busca ativa, visitas domiciliares, coleta de preventivos, consultas e acompanhamento contínuo das usuárias, conforme prevê a referida portaria;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.025710/2025-26(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a título de Incremento PAP, conforme estabelece a
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 233625
RESOLUÇÃO CIB Nº 391/2025 DE 22 DE JULHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual nº 34960001, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade do município de Tabatinga/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS- CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO a proposta cadastrada no INVESTSUS nº 36000677215202500, Emenda Parlamentar nº 34960001, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade do município de Tabatinga/AM; CONSIDERANDO que o município de Tabatinga, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa área territorial de 3.259,543 km² e população de 66.764 habitantes, enfrentando desafios significativos para garantir o acesso à Atenção Especializada à Saúde, especialmente relacionada à realização de procedimentos cirúrgicos, sendo uma necessidade premente e urgente para garantir a saúde e melhorar significativamente a qualidade de vida da população local. Atualmente, os moradores de Tabatinga enfrentam uma série de desafios que justificam plenamente a implementação desses serviços no próprio município;
CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.028533/2025-30 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO