DOEAM 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 24 de julho de 2025
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o requerimento administrativo da Senhora ADRIANA MENDONÇA RODRIGUES, pedido dispensa da função de Membro da Junta Médica da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.081/2025-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.021932/2025-00, resolve
DISPENSAR , a pedido, a contar de 1.º de julho de 2025, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 26.001, de 30 de junho de 2006, ADRIANA MENDONÇA RODRIGUES , da função de Membro da Junta Médica da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0009613-48.2025.8.04.9001, que deferiu a liminar para determinar a promoção do Impetrante ELINALDO CORDOVIL DA SILVA , ao posto de Capitão PM;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03728/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006328/2025-37, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM ELINALDO CORDOVIL DA SILVA (17755) , Matrícula n.º 186.416-5A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 234315 DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0455977-81.2024.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar a promoção da Autora SIMONE DE AQUINO DAMASCENO , ao posto de Major PM, a contar de 25/12/2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03611/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012401/2025-90, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a Capitão PM SIMONE DE AQUINO DAMASCENO (23805) , Matrícula n.º 230.607-7 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 234317
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 25 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, promoveu VANESSA DE ALBUQUERQUE FAÇANHA , à graduação de 3.º Sargento BM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001199-64.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que concedeu parcialmente a segurança vindicada, para determinar a promoção da Impetrante citada graduação, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do writ ;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03649/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar o cumprimento do aresto com a publicação do decreto definitivo da promoção;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006902/2025-57, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu a Cabo BM VANESSA DE ALBUQUERQUE FAÇANHA (1217) , Matrícula n.º 226.806-0 A, à graduação de 3.º Sargento BM, do Quadro de Praças (QPBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo BM VANESSA DE ALBUQUERQUE FAÇANHA (1217) , Matrícula n.º 226.806-0 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
Protocolo 234316
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO