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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/07/2025 · pág. 13

DOEAM 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~

Manaus, quinta-feira, 24 de julho de 2025 9

41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN ISTRATIVO
14 122 0001 2003 - Remuneração de Pesso al Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
1.500.100
3190
15.000,00
TOTAL 15.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 15.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES 100.494.873,58
Protocolo 234310
DECRETO Nº 52.132, DE 24 DE JULHO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 001076194.2025.8.04.9001, que deferiu a medida liminar requerida, determinando a progressão vertical do Impetrante BRUNO HARLEY MONTEIRO ABIORANA na Matrícula n.º 253.694-3A, para o cargo de Professor, Mestre, 2.ª Classe, PF20.MSC-II, Referência A;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02509/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 12, da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC, encaminhada pelo Ofício n.º 5885/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012460/2025-68,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente BRUNO HARLEY MONTEIRO ABIORANA , Matrícula n.º 253.694-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AMEN
TO POR
PROMOÇÃO VERTIC
AL
SITU AÇÃO ANTERI OR SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.a PROFESSOR/
PF20.ESP-III
A 2.a PROFESSOR/
PF20.MSC-II
A
MANAUS
em Man Art. 2.oEste D
GABINETE D
aus, 24 de julho
ecreto
O GO
de 20
entra em
VERNAD
25.
vigor na data da sua p
OR DO ESTADO DO
ublicação.
AMAZONAS,
WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, por intermédio do Ofício n.º 1939/2025/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.004780/2025-09, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA , Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de São Paulo/ SP, nos dias 25 e 26 de julho de 2025, a fim de acompanhar o Chefe do Executivo Amazonense no evento que terá como tema “Diálogo sobre o Protagonismo Subnacional em Clima e Florestas para uma Nova Economia nas Florestas Tropicais do Mundo”;

II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID , Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 234313 DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, que “ DISPÕE sobre a transformação do Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC em DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, mediante a transferência das finalidades, competências, atividades, funções gratificadas e cargos de provimento em comissão, e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º da Lei n. 7.056, de 19 de setembro de 2024, que determina que os oficiais e praças integrantes do quadro de pessoal da Defesa Civil do Amazonas serão designados entre os membros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, por ato do Governador do Estado, sendo considerados no exercício de função de natureza bombeiro-militar ou de interesse bombeiro militar, os militares da ativa e da reserva nomeados ou designados para a Defesa Civil do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, que estabelece em 110 (cento e dez) o quantitativo mínimo do efetivo de bombeiros militares designados para desempenharem funções na Defesa Civil do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 040/DRH/SEC ADJ ADM/DEFESA CIVIL/2025, subscrito pelo Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001245/2025-28, resolve

DESIGNAR , a contar de 1.º de julho de 2025, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, o Capitão QOABM RAIMUNDO JÚLIO SANTANA DA SILVA (RG 0381), do Quadro de Oficiais Administrativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, para exercer as atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 234312

Protocolo 234314

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO