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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/07/2025 · pág. 21

DOEAM 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 24 de julho de 2025 3

R E S O L V E,

CONCEDER nos termos do artigo 66, I, da Lei nº 1.639/83, à Procuradora do Estado YOLANDA CORREA PEREIRA , matrícula nº 154.499-3 B, 14 dias de licença médica, a contar de 16/07/2025.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 22 de julho de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 234050 PORTARIA N.º 502/2025-GSPGE

CONCEDE afastamento à Procuradora do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

PORTARIA N.º 506/2025-GSPGE

CONCEDE férias à servidora que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER 30 dias de férias à servidora KÁTIA SANTOS CASTELLO BRANCO , matrícula n.º 117.606-4 F, referente ao exercício de 2015, a contar de 21/07 a 19/08/2025.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 23 de julho de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 234080

R E S O L V E,

CONCEDER 02 dias de afastamento à Procuradora do Estado KARLA BRITO NOVO , matrícula n.º 181.707-8 D, nos termos do art. 98 da Lei nº 9.504/97 e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, nos dias 24 e 25/07/2025, em razão de serviço prestado á Justiça Eleitoral.

Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 23 de julho de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 234055 PORTARIA Nº 503/2025-GSPGE

CONCEDE afastamento ao servidor que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER 10 dias de afastamento ao servidor MATHEUS JOSÉ ALVES LIMA , matrícula nº 248.948-1 B, nos termos do art. 98 da Lei nº 9.504/97 e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, nos dias 28/07/2025, 29/07/2025, 30/07/2025, 31/07/2025, 01/08/2025, 04/08/2025, 05/08/2025, 06/08/2025, 07/08/2025 e 08/08/2025, em razão de serviço prestado á Justiça Eleitoral.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 23 de julho de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 234071

PORTARIA N.º 504/2025-GSPGE

CONCEDE férias à servidora que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

PORTARIA Nº 053/2025-GAB/SECOM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO , a portaria nº 098/2023-GAB/SECOM publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.133 de 29 de dezembro de 2023, no qual institui a Comissão de Avaliação de Propostas e designa servidores para atuarem na execução das ações de comunicação publicitária na Secretaria de Estado de Comunicação Social;

CONSIDERANDO , que a servidora Ana Paula Teles Costa foi exonerada do cargo, conforme Decreto de 14/07/2025, publicado no DOE de nº 35.502, edição de 14/07/2025;

R E S O L V E:

I - DESIGNAR EM SUBSTITUIÇÃO , a servidora Carla Ferreira Mendes, Matrícula nº 185.865-3D, para compor a Comissão de Avaliação de Propostas na Secretaria de Estado de Comunicação Social;

II - RETROAGIR os efeitos desta Portaria a contar de 09 de julho de 2025 . GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 24 de julho de 2025.

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Secretária de Estado de Comunicação Social

Protocolo 233934

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM R E S O L V E,

CONCEDER 09 dias de férias à servidora MARIA DE FATIMA BRASIL AVELINO , matrícula n.º 118.103-3 D, referente ao exercício de 2002, a contar de 22 a 30/07/2025.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 23 de julho de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 234076 PORTARIA Nº 505/2025-GSPGE

CONCEDE licença ao Procurador do Estado que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o afastamento do exercício das atividades instruída do competente atestado médico.

R E S O L V E,

CONCEDER nos termos do artigo 66, I, da Lei nº 1.639/83, ao Procurador do Estado FRANKLIN ARTHUR MARTINZ FILHO , matrícula nº 243.178-5 A, 04 dias de licença médica, a contar de 18/07/2025.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 23 de julho de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

RESOLUÇÃO CIB Nº 395/2025 DE 23 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Juruá/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000662804202500 solicitando Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP); CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025;

Protocolo 234077

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO