DOMCE 06/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3771
Art. 2º . A prestação dos serviços mencionados no artigo 1º deste Decreto será realizada por Psicólogos e Assistentes Sociais que deverão integrar as equipes multidisciplinares da Secretaria Municipal de Educação, com vistas ao atendimento das necessidades e prioridades definidas pela política municipal de educação.
Art. 3º . Para os fins deste Decreto, competirá ao Psicólogo e ao Assistente Social a execução dos seguintes procedimentos:
I - promover o direito de acesso e a permanência na escola;
II - favorecer o pleno desenvolvimento dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino;
III - ampliar e fortalecer a participação da família, do responsável e da comunidade em projetos oferecidos pela Rede Municipal de Ensino;
IV - articular a Rede de Proteção Social para assegurar os direitos dos estudantes vítimas de violência;
V - fortalecer a articulação entre as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e demais instituições públicas;
VI - acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas na consecução de objetivos educacionais;
VII - realizar atividades para a promoção do apoio pedagógico no contexto escolar;
VIII - acompanhar e facilitar o processo de ensino e de aprendizagem de modo a contribuir para o processo de escolarização dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino;
IX - atuar junto às Unidades Educacionais no enfrentamento das situações de ameaça, violação e ausência de acesso aos direitos humanos e aos direitos sociais dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino;
X - fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência, do desenvolvimento e da aprendizagem dos estudantes;
XI - orientar ações e estratégias voltadas aos casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, desenvolvimento e permanência escolar;
XII - promover relações colaborativas no âmbito da equipe pedagógica e entre a escola e a comunidade;
XIII - colaborar com ações de enfrentamento à violência e ao preconceito na escola;
XIV - contribuir para a implementação dos fluxos e protocolos Inter secretariais que tenham como objetivo a garantia de direitos dos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais.
Parágrafo único . A atuação do assistente social e do psicólogo escolar, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, deverá observar as leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do serviço social e da psicologia, respectivamente.
Art. 4º . Caberá aos profissionais de psicologia e serviço social considerarem, em sua atuação, o contexto social dos estudantes atendidos, em articulação com as demais secretarias municipais, tais como Secretaria Municipal da Saúde, da Assistência Social, dentre outras, mediante as necessidades apontadas pelas Unidades Educacionais vinculadas à respectiva Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º . A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer normas complementares necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, Estado do Ceará, em 28 de junho de 2025.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 14338A90
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.07.16.01 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.07.16.01
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto do Pregão Eletrônico Nº 2025.07.16.01 , AQUISIÇÃO DE FILTROS DIVERSOS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DIÁRIA DOS VEÍCULOS VINCULADOS E PERTENCENTES DAS SECRETARIAS DEMANDANTES DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL, em favor da empresa HF PNEUS LTDA , com sede a Rua Luís Gomes de Araújo, Nº 70, Centro, Quixelô – Ceará, CEP 63515-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.180.450/0001-79, representada por Emizael Felix de Lima, reconhecida pela Cédula de identidade RG n.º 501836329 inscrito no CPF sob o n.º 019.467.093-79. No valor estimado de 90.684,84 (Noventa mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida lei. A homologação do presente pregão eletrônico é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no edital.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para o Pregão Eletrônico no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 15B91E0A
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE CONTRATO - 31.07.2024/01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 31.07.2024/01
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PE2025.07.16.01
Parágrafo único . Poderão compor as equipes multidisciplinares da Secretaria Municipal de Educação, outros profissionais que se fizerem necessários para o pleno atendimento das disposições deste Decreto.
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS CONTRATADA(O).....: H F PNEUS LTDA
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