DOMCE 06/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3771
R E S O L V E:
CONCEDER ao Sr. JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO, ocupante do Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza, no dia 05 de agosto de 2025, onde compareceu ao Gabinete do Deputado Estadual Agenor Neto para tratar sobre assunto de interesse do município de Palhano. Ficando atribuída 01 (uma) diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), devendo a despesa correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da Câmara Municipal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
PEDRO HENRIQUE DE SOUSA GRANGEIRO Presidente
Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador: C1712029
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1.408/2025, DE 23 DE JULHO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , Estado do Ceará, no uso das atribuições tendo em vista o disposto no art. 72, da Lei Orgânica do Município e no art. 5°, alínea "m", do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA :
Artigo 1° - Fica declarada a utilidade pública e interesse social, a fim de ser desapropriado em favor do Município de Palhano, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de um Terreno Rural, localizado, na na Lagoa da Telha, Município de Palhano, Estado do Ceará, com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro da seguinte forma:
Ao Norte: Frente do terreno, onde limita -se com a Estrada Carroçável Lagoa Cercada-Telha-Sede Palhano, com uma distância de 44,57 m. Ao Sul: Seguindo sentido sul-norte perfazendo uma distância de 44,40m, onde faz fundos e limitando-se com a Escola Municipal Josefa Maria da Natividade. Ao LESTE: Seguindo no sentido nortesul perfazendo uma distância de 31,00 m, limitando-se terreno pertencente a Sra. TERESA
RIBEIRO PAZ. Estando na Gleba matriculada sob nº85,R01/85, LIVRO 2-A; folhas 100, de 10/12/2015, do CARTÓRIO AMARAL – OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS.
Artigo 2° - A desapropriação do imóvel de que trata o art. 1° deste Decreto destina-se a construção de uma Quadra esportiva a fim de atender às demandas sociais e educacionais e de desenvolvimento destamunicipalidade.
Artigo 3° - Fica a Procuradoria e Assessoria Jurídica do Município autorizados a promoverem os atos administrativos e judiciais necessários, visando efetivação desapropriação de que trata este Decreto e da imissão de posse do imóvel.
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.08.01-001/GABPREF
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 2025.07.11-005, DE 11 DE JULHO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Palhano , Estado do Ceará, JOSÉ LUCIANO DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o Art. 72, inciso XXIV,
RESOLVE:
Art. 1° - REVOGAR a Portaria nº 2025.07.11-005, de 11 de julho de 2025, a qual atribui a servidora LUDIMILA LIMA SILVA, CPF nº 085.549.313-51, a responsabilidade pelo ATESTE DAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS, NA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 05 de Agosto de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 90FCAE0E
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.08.05-002/GABPREF
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO.
O Prefeito Municipal de Palhano , Estado do Ceará, JOSÉ LUCIANO DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o Art. 72, inciso XXIV,
RESOLVE:
Art. 1° - ATRIBUIR a servidora LHAIS MONTEIRO DA SILVA, CPF nº 067.444.213-01, a responsabilidade pelo ATESTE DAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS, NA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 05 de Agosto de 2025.
Divulgue-se, Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 23 dejulhode2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 51A6A3E6
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: E45035A2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
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