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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/08/2025 · pág. 9

DOMCE 01/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3768

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 30 (trinta) dias do mês de julho de 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: B8E58819

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 297.2025

PORTARIA Nº 297/2025 Aratuba, 30 de julho de 2025.

Dispõe sobre a instituição da política de privacidade e política de cookies do portal da transparência da Prefeitura Municipal de Aratuba, no âmbito da Controladoria Geral do Município e da outras providências.

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARATUBA - CE , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 2084/2025, de 28 de março de 2025, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como outras normas correlatas aplicáveis à Controladoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais e a privacidade dos cidadãos que acessam o Portal da Prefeitura Municipal de Aratuba - CE;

CONSIDERANDO a importância da transparência, da segurança da informação e da adequação às boas práticas de governança digital;

CONSIDERANDO o papel institucional da Controladoria Geral do Município de Aratuba na implementação de mecanismos de integridade, controle interno e conformidade legal;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Portal da Prefeitura Municipal de Aratuba, a Política de Privacidade e a Política de Cookies, conforme conteúdo anexo a esta Portaria.

Art. 2º - A Política de Privacidade define os princípios, normas e práticas adotadas para a coleta, tratamento, armazenamento e proteção de dados pessoais dos usuários do portal institucional, em conformidade com a LGPD.

Art. 3º - A Política de Cookies estabelece as diretrizes para o uso de cookies no portal, informando os usuários sobre os tipos utilizados, suas finalidades e formas de gerenciamento.

Art. 4º - O conteúdo integral das políticas mencionadas nesta Portaria deverá estar disponível de forma clara, acessível e permanente na página inicial do Portal da Prefeitura Municipal de Aratuba - CE.

Art. 5º - A Controladoria Geral será responsável pela atualização periódica dessas políticas, considerando alterações normativas e evoluções tecnológicas.

Art. 6º - Fica designado como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal de Aratuba - CE, o servidor Francisco Alan dos Santos Correia, com endereço eletrônico de contato: [email protected]

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 30 (trinta) dias do mês de julho de 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 5535C7AD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 2° (SEGUNDA) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.2023.07.20.01

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: DULIA MARIA MACHADO DE LEMOS . OBJETO: LOCAÇÃO DE UM TERRENO PARA DEPÓSITO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES DO DISTRITO DE BARRA DO SITIÁ DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL ATÉ 18 DE JULHO DE 2026 E REAJUSTAR EM 8,00% (OITO POR CENTO) O VALOR MENSAL DO CONTRATO POR MOTIVO DE REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INC. II DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 65, I, B, DA LEI 8.666/93, ALTERADA E CONSOLIDADA E NAS CLÁUSULAS OITAVA E DÉCIMA DO CONTRATO ORIGINAL. ASSINAM : PEDRO HENRIQUE LOPES GONÇALVES – CONTRATANTE , E DULIA MARIA MACHADO DE LEMOSCONTRATADA, DATA DE ASSINATURA: BANABUIÚ-CE, 18 DE JULHO DE 2025 .

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 6B6A9753

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

(NEIDE ARAUJO DO NASCIMENTO PINHEIRO)

Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para (BOVINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, no (SÍTIO SANTO ANTONIO - DISTRITO ARAJARA), com validade de (07/07/2028).

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR.

Publicado por: Zildete Martins Dos Santos Código Identificador: 0FD91D33

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

(LUIZ JUVENAL DA SILVA)

Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para (BOVINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, no (SÍTIO CORRENTINHO - DISTRITO ARAJARA), com validade de (07/07/2028).

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR.

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