DOMCE 01/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3768
particular, unidades de saúde, demais logradouros públicos e instituições bancárias.
Art. 2º - Executam-se o disposto no art. 1º os serviços de natureza essencial como transporte, atendimentos urgentes de saúde, e outros estabelecidos pelas Chefias respectivas, os quais deverão funcionar normalmente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Matrícula nº 1611288, Benefício nº 234.161.952-0, conforme documentação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a partir de 01/07/2025 .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/07/2025 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 71A11331
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 290.25
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: D4687AD7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 295.2025
PORTARIA Nº 295/2025Aratuba, 29 de julho de 2025.
PORTARIA 290/2025 Aratuba, 23 de julho de 2025.
Concede Licença Paternidade ao servidor que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109 da Lei nº 353/2009 e artigo 1º da Le nº 638/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE:
Art. 1º -. Exonerar o Sr. ANTÔNIO FLÁVIO DA SILVA , do cargo em Comissão de Agente de Operação, criado pela Lei Municipal nº 764/2025 de 20 de março de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21/07/2025 revogando-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Art. 1º - Art. 1º - Conceder Licença Paternidade ao servidor efetivo PAULO ANDRÉ PAULINO MARTINS , Matrícula nº 1646877 ocupante do cargo de MOTORISTA com lotação na SECRETARIA DE SAÚDE pelo período de 19/07/2025 à 07/08/2025 .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19/07/2025 revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 95E603DF
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho de 2025.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 296.2025
PORTARIA Nº 296/2025
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: ECFB3AA5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 293.2025
PORTARIA Nº 293/2025 Aratuba, 24 de julho de 2025.
Exonera o servidor que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE :
Art. 1º - Exonerar, por motivo de aposentadoria, o servidor ANTÔNIO FREITAS GUEDES, VIGIA CPF nº 982.309.643-00,
Concede Licença por motivo de doença da família o Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei 353/2009.
RESOLVE :
Art. 1º - Concede Licença por motivo de doença de pessoa da família a servidora efetiva EMANUELA CORDEIRO BATISTA, Matrícula nº 1648624, brasileira, CPF nº 683.726.393-53 com lotação na Secretaria de Assistência Social, por um período de 30 (trinta) dias a partir de 01/07/2025 .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/07/2025 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
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