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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/08/2025 · pág. 55

DOMCE 01/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3768

incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO , a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE:

Art. 1º - Nomear HELAYNE VIEIRA MALAQUIAS , para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Assessor de Fiscalização de Contratos Públicos .

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 1º de agosto de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 7748CD22

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI RESOLUÇÃO Nº 003/2025

RESOLUÇÃO Nº 003/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a reforma geral do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icapuí, e dá outras providencias.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada no dia 18 de junho de 2025, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Icapuí passa a vigorar na conformidade do texto anexo.

Art. 2º Ficam mantidas as normas administrativas em vigor, no que não contrarie o anexo regimento, e consolidados os atos praticados pela Mesa no período de 05 de abril de 1990, data da promulgação da Lei Orgânica do Município, até o início da vigência desta Resolução. Art. 3º Ficam mantidas até 31 de julho de 2025, as Comissões Permanentes, criadas e organizadas na forma da Resolução nº 001/2005, de 03 de fevereiro de 2005, com seus atuais Presidentes, Secretários e Membros.

Art. 4º Ficam mantidas, até o final da Legislatura em curso as lideranças constituídas, na forma das disposições regimentais anteriores.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Resolução nº 001/2005, de 03 de fevereiro de 2005. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Icapuí, em 18 de junho de 2025.

VEREADOR NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente

VEREADOR SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO Vice-Presidente

VEREADOR GLEILSON REBOUÇAS DA SILVA (BEBÉ) Secretário

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Poder Legislativo do Município de Icapuí é exercido pela Câmara Municipal, composta por Vereadores eleitos diretamente pelo povo, mediante sufrágio universal e voto direto e secreto, nos termos da legislação federal.

Art. 2º No desempenho de sua função institucional, a Câmara Municipal exercerá, no âmbito do Poder Legislativo local, as seguintes competências:

I – função legislativa, por meio da elaboração de emendas à Lei Orgânica do Município, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções, no limite da competência municipal, respeitadas as normas constitucionais da União e do Estado;

II – função fiscalizadora, mediante o controle dos atos do Poder Executivo e da Administração Pública Municipal, com especial atenção à execução orçamentária e à apreciação das contas anuais do Prefeito e da própria Câmara, com o apoio técnico do Tribunal de Contas do Estado;

III – função de controle externo, exercida por meio da fiscalização ampla e contínua dos atos administrativos do Executivo, com fundamento nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e ética na gestão pública, podendo adotar as medidas corretivas cabíveis;

IV – função de assessoramento, concretizada pela apresentação de indicações, moções e outras proposições que recomendem ao Poder Executivo a adoção de medidas de interesse coletivo;

V – função julgadora, nos processos destinados à apuração de infrações político-administrativas ou de faltas ético-parlamentares atribuídas ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Vereadores ou a outros agentes políticos e administrativos, nos termos da legislação aplicável; VI – função administrativa, voltada à organização, estruturação, regulamentação e gestão dos serviços internos da Câmara Municipal, incluindo a definição de sua estrutura organizacional, seu quadro funcional e suas atividades de apoio legislativo e administrativo.

Art. 3º As competências típicas e atípicas da Câmara Municipal serão exercidas de forma independente e harmônica em relação aos demais Poderes e órgãos públicos, com plena liberdade deliberativa sobre todas as matérias de sua atribuição, conforme disposto na Lei Orgânica do Município e neste Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E DA SEDE

Art. 4º A Câmara Municipal é composta por 11 (onze) Vereadores, nos termos da alínea b do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.

Art. 5º A sede institucional e o recinto oficial da Câmara Municipal localizam-se na Rua Joca Galdino, nº 125, na sede do Município de Icapuí, Estado do Ceará.

§ 1º Em caso de calamidade pública ou de outra situação excepcional que inviabilize o funcionamento da Câmara Municipal em sua sede oficial, as sessões poderão ser realizadas, temporariamente, em local alternativo, mediante deliberação da Mesa Diretora, sujeito à posterior aprovação pela maioria absoluta dos vereadores.

§ 2º As sessões solenes, comemorativas ou itinerantes poderão ocorrer fora da sede oficial, desde que previamente autorizadas pela Mesa Diretora e comunicadas formalmente aos Vereadores com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 3º É vedada, nas dependências da Câmara Municipal, a realização de atividades alheias às suas funções institucionais, salvo mediante autorização prévia da Mesa Diretora.

Art. 6º Durante as Sessões Plenárias da Câmara Municipal, deverão estar hasteadas, de forma visível e protocolar, as bandeiras da República Federativa do Brasil, do Estado do Ceará e do Município de Icapuí.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL Seção I

Da Legislatura

Art. 7º A Legislatura tem duração de 4 (quatro) anos, coincidindo com o mandato dos Vereadores, e divide-se em 4 (quatro) sessões legislativas, que correspondem ao calendário anual de atividades da Câmara Municipal de Icapuí.

Subseção I Das Sessões Legislativas Ordinárias

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