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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/08/2025 · pág. 83

DOMCE 01/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3768

designados para o comparecimento, com antecedência mínima de cinco dias úteis.

Art. 322 . A sessão destinada ao comparecimento do convocado será de caráter específico, podendo ocorrer em reunião ordinária ou extraordinária, conforme a deliberação do Plenário.

§ 1º Aberta a sessão, será concedida a palavra ao autor do requerimento, que terá até cinco minutos para justificar os fundamentos da convocação.

§ 2º O convocado disporá de até quinze minutos para realizar sua exposição inicial, podendo, ao final, solicitar a leitura complementar de documentos, se necessário à elucidação dos fatos.

§ 3º Em seguida, os Vereadores poderão formular interpelações orais sobre os quesitos indicados no requerimento, respeitada a ordem de inscrição, sendo concedido o tempo de até três minutos para cada pergunta, vedados apartes. § 4º Para cada quesito, o convocado terá até cinco minutos para responder, também vedados apartes.

§ 5º Após a conclusão dos quesitos, e havendo tempo regimental disponível, os Vereadores poderão formular perguntas adicionais, desde que pertinentes à matéria objeto da convocação, observando os prazos anteriormente fixados.

§ 6º O não comparecimento injustificado ensejará a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos do Regimento Interno. Seção I

Da Participação de Secretários e Dirigentes Municipais na Discussão de Projetos

Art. 323 . Os Secretários Municipais e os dirigentes de órgãos da Administração Direta ou Indireta poderão ser convidados a participar de sessões do Plenário da Câmara Municipal, mediante prévio entendimento com a Presidência, com a finalidade de apresentar, discutir ou defender projetos de lei relativos às suas respectivas áreas de competência.

§ 1º Na sessão em que houver participação de convidado nos termos deste artigo, a Ordem do Dia será iniciada pela matéria que motivar o convite.

§ 2º Será franqueada a palavra ao convidado para exposição geral sobre a proposição legislativa correspondente, observados os prazos e procedimentos regimentais. § 3º Durante a fase de discussão da matéria, será permitido ao convidado apartear e ser aparteado, respeitadas as normas regimentais aplicáveis ao uso da palavra pelos Vereadores.

§ 4º As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, às participações em reuniões de Comissões Permanentes da Câmara, devendo a Presidência garantir condições adequadas para o diálogo técnico-legislativo e a instrução qualificada da matéria em análise. CAPÍTULO XII

DOS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES

Art. 324 . A Câmara Municipal poderá solicitar ao Prefeito informações sobre matérias relativas à administração pública municipal, sempre que julgar necessário ao exercício de sua função fiscalizadora.

§ 1º As informações serão solicitadas mediante requerimento escrito, apresentado por qualquer Vereador e aprovado pelo Plenário. § 2º O Prefeito deverá responder no prazo de quinze dias úteis, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante justificativa formal e anuência do Plenário.

§ 3º Esgotado o prazo estabelecido sem que haja resposta ou justificativa formal de prorrogação, caberá ao Presidente da Câmara, no prazo de quarenta e oito horas, adotar as medidas legais cabíveis para apuração de eventual infração político-administrativa. § 4º Caso as informações prestadas não atendam satisfatoriamente ao requerente, poderá ser apresentado novo requerimento, com reinício do prazo regimental.

§ 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, às informações solicitadas aos Secretários Municipais, ao Procurador-Geral e aos dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Município.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 325 . Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias corridos, salvo se expressamente indicado que se trata de dias úteis. § 1º Os prazos regimentais não correrão durante o recesso parlamentar da Câmara.

§ 2º Na contagem dos prazos, aplicar-se-á, no que couber, a legislação processual civil vigente.

Art. 326. Em situações excepcionais, como guerra, convulsão social, calamidade pública declarada, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transportes ou qualquer outra hipótese de força maior que inviabilize a reunião presencial dos Vereadores na sede da Câmara Municipal, as sessões poderão ser realizadas, por decisão da Mesa Diretora, em formato virtual, por meio de sistema de deliberação remota.

Parágrafo único . Ato normativo da Mesa Diretora regulamentará as condições, os procedimentos e os meios tecnológicos para a realização das sessões virtuais.

Art. 327 . Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos soberanamente pelo Plenário da Câmara Municipal, podendo a Mesa Diretora, de forma subsidiária e analógica, aplicar as normas contidas nos Regimentos Internos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, desde que compatíveis com a organização, o funcionamento e a natureza do Poder Legislativo Municipal.

Art. 328 . Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 001/2005, de 3 de fevereiro de 2005, e suas alterações posteriores.

Art. 329 . Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Icapuí, em 18 de junho de 2025.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 11ª LEGISLATURA (2025 - 2028) 1º Biênio (2025 - 2026)

VEREADOR NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente

VEREADOR SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO

Vice- Presidente

VEREADOR GLEILSON REBOUÇAS DA SILVA (BEBÉ) Secretário

Publicado por: Neemias Freitas Braga Código Identificador: 8E64258E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 358/2021 - SMPS

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao contrato nº 358/2021. OBJETO: Termo prorrogação do prazo do Contrato Nº 358/2021, por mais 06 (seis) meses. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Proteção Social. LOCADOR: Maria Silva de Oliveira. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei Federal Nº 8.245/91. DATA DA ASSINATURA: 25/07/2025. N° DA LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação N° 2021.07.26.01. ASSINAM: Francisco Gicileudo da Costa (Locatário), e Maria Silva de Oliveira, pela contratada (Locador).

Publicado por: Dionatan Teobaldo e Silva Código Identificador: 5ADD51E8

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 383/2024 - SEINFRA

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 383/2024. OBJETO: Em razão da necessidade de prorrogação do contrato, fica a vigência deste contrato prorrogada por 04 (quatro) meses, a contar de 29/03/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 08.01.15.452.0020.1.028.4.4.90.51.00 CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Saneamento. CONTRATADA: P2J Empreendimentos LTDA –ME. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/21. DATA DA ASSINATURA: 28/03/2025. N° DA LICITAÇÃO: Concorrência nº 2024.09.19.01. ASSINAM: Francisco José Rebouças dos Santos, pela contratante, e Pedro Jonatas Baltazar de Azevedo, pela contratada

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