DOMCE 01/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3768
selecionados(as) os(as) adolescentes cujas atenderem plenamente aos critérios estabelecidos neste Edital.
4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1. A Comissão de Seleção será instituída pelo CMDCA de Quixeré, conforme previsto na Resolução nº 22/2025, e será responsável por verificar o cumprimento dos critérios e analisar a documentação.
Anexo II – Resolução CMDCA nº 22/2025
https://drive.google.com/file/d/12SHUF5XMQ0905XdIRz2Q4_Uzxh LcUaTu/view?usp=sharing
Anexo IV – Ficha de Inscrição do Adolescente
https://drive.google.com/file/d/1i4AP1Y1uidU4GmYMRvTiyQXK9q dn1RPy/view?usp=sharing
5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
Anexo V – Termo de Autorização do(a) Responsável Legal
5.1. O processo seletivo será composto pelas seguintes fases: a) Inscrição;
b) Análise dos documentos e habilitação (de caráter eliminatório):
c) Homologação do resultado final.
5.2. A fase de habilitação consistirá na análise do atendimento aos critérios descritos nos itens 2 e 6. A não observância resultará na desclassificação .
5.3. O resultado final será homologado pelo CMDCA de Quixeré.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento do formulário próprio, acompanhado das declarações e documentos exigidos, e entregues na sede da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social de Quixeré, CRAS Sede e Lagoinha e Escolas do ensino fundamental e médio, pública e privadas , no período de 04 a 08 de agosto de 2025 .
https://drive.google.com/file/d/1As9Qw9ZH71oQ12HflnczeOXc8yZc 7ffp/view?usp=sharing
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: D5E0CB1B
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 022/2025
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES – CPA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE.
7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
7.1. O resultado preliminar será divulgado pelo CMDCA no site oficial da Prefeitura Municipal de Quixeré – CE ( https://www.quixere.ce.gov.br ) até às 23h59 do dia 13 de agosto de 2025 .
7.2. Recursos contra o resultado poderão ser interpostos até 2 (dois) dias corridos após a publicação, via e-mail ou protocolo no site oficial.
7.3. O resultado final, com a análise dos pedidos de reconsideração, será divulgado até o dia 18 de agosto de 2025 .
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Quixeré – CE ( https://www.quixere.ce.gov.br ).
8.2. A participação no CPA é voluntária e educativa , sem fins lucrativos;
8.3. Os membros do comitê receberão certificado de participação ao final de cada ciclo;
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pelo CMDCA.
9. DO CRONOGRAMA
| Etapa | Data |
|---|---|
| Lançamento do Edital | 01/08/2025 |
| Período de Inscrições | 04/08/2025 a 08/08/2025 |
| Análise Documental | 08/08/2025 a 12/08/2025 |
| Resultado Preliminar | 13/08/2025 |
| Períodopara Interposição de Recursos | 14/08/2025 a 15/08/2025 |
| Análise dos Pedidos de Reconsideração | 16/08/2025 |
| Divulgação e Homologação do Resultado | 18/08/2025 |
Quixeré – CE, 01 de agosto de 2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quixeré – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 505/08 e conforme a Resolução CMDCA nº 21/2025 , que cria o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA no município de Quixeré-CE,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a condução, articulação e acompanhamento técnico do processo de criação e funcionamento do CPA;
CONSIDERANDO a importância de assegurar um processo participativo, transparente e que observe os princípios da equidade, diversidade e protagonismo juvenil;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Processo de Implantação e Acompanhamento do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, vinculada ao CMDCA de Quixeré.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:
I – Elaborar e coordenar o Edital Público de seleção dos adolescentes que comporão o CPA;
II – Divulgar amplamente o processo de seleção, garantindo a participação democrática e inclusiva;
III – Organizar e acompanhar as etapas do processo seletivo, desde a inscrição até a homologação dos adolescentes eleitos;
IV – Garantir a escuta e participação ativa de adolescentes durante o processo;
V – Promover formações iniciais com os(as) adolescentes selecionados(as);
VI – Apoiar o CMDCA no acompanhamento e fortalecimento das ações do CPA.
DJALMA LUCAS MENDES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ANEXO:
Art. 3º A Comissão será composta pelos(as) seguintes membros(as):
I – Djalma Lucas Mendes – Conselheira do CMDCA (Presidente da Comissão);
II – Rebeca Brito de Freitas – Conselheiro do CMDCA;
Anexo I – Resolução CMDCA nº 21/2025
https://drive.google.com/file/d/1pVwoMqte2mbWmIgy7yQbtkeR3N QkdfOD/view?usp=sharing
III – Aparecida de Freitas Araújo – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Maria Girlene da Silva Oliveira – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 121