DOMCE 01/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3768
Art. 4º Os(as) membros(as) da Comissão Organizadora exercerão suas funções de forma voluntária, não remunerada, com compromisso ético, garantindo a participação qualificada de adolescentes no processo.
Art. 5º A Comissão poderá convidar, sempre que necessário, outros profissionais e instituições parceiras para contribuir em etapas específicas do processo.
V – Acompanhar a execução dos planos municipais, como o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VI – Atuar como multiplicadores da cidadania e dos direitos da infância e adolescência.
Art. 4º A seleção dos adolescentes será realizada por meio de Edital Público elaborado pelo CMDCA, contendo os critérios de participação, calendário e etapas do processo.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quixeré-CE, 29 de julho de 2025.
DJALMA LUCAS MENDES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quixeré
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 0C6786AF
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO DO CMDCA Nº 021/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES – CPA, VINCULADO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 505/08, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quixeré – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 505/08 , de 18 de março de 2008, e em consonância com os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Resolução CONANDA nº 191/2017 , e demais normativas correlatas,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir e fomentar a participação cidadã de adolescentes nos espaços de formulação, deliberação e acompanhamento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
CONSIDERANDO a importância de criar mecanismos permanentes de escuta e envolvimento dos adolescentes no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos, em especial no CMDCA;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) , instância consultiva vinculada ao CMDCA de Quixeré-CE, com o objetivo de promover a escuta qualificada e a participação efetiva de adolescentes na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência no município.
Art. 2º O CPA será composto por 12 (doze) adolescentes, sendo 6 (seis) do sexo masculino e 6 (seis) do sexo feminino , com idades entre 12 e 16 anos, residentes no município de Quixeré.
§1º A composição do CPA deverá prezar pela diversidade de contextos sociais, étnico-raciais, territoriais e por representatividade de adolescentes de diferentes grupos e instituições.
§2º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 3º Compete ao Comitê de Participação de Adolescentes – CPA: I – Promover a escuta ativa e qualificada de adolescentes sobre temas relevantes para a garantia de seus direitos;
II – Contribuir com propostas, sugestões e avaliações sobre as políticas públicas municipais;
III – Participar de forma consultiva das reuniões e ações do CMDCA; IV – Articular e fortalecer espaços de escuta de adolescentes nos territórios;
Art. 5º O CPA funcionará como instância consultiva , não deliberativa, vinculada ao CMDCA de Quixeré, tendo, portanto, autonomia para se manifestar sobre os temas pertinentes às políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Art. 6º O CMDCA apoiará tecnicamente a atuação do CPA, garantindo o acompanhamento de adultos responsáveis, para estruturar reuniões, formações e demais ações a serem desenvolvidas.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Quixeré-CE, 29 de julho de 2025.
DJALMA LUCAS MENDES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: A19CB36B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.30.07.2025-SEMED
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.30.07.2025-SEMED
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS - CE – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.30.07.2025SEMED . A Secretaria de Educação e do Desporto Escolar da Prefeitura Municipal de Russas – CE, através da Agente de Contratação torna público para conhecimento dos interessados que no próximo dia 15 de agosto de 2025 às 14h00min no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, estará realizando licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA MANUTENÇÃO E USO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PERCUSSÃO, FANFARRAS E DEMAIS ATIVIDADES MUSICAIS DESENVOLVIDAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE RUSSAS, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e do Desporto Escolar, o qual se encontra disponível nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br, https://www.tce.ce.gov.br/, https://russas.ce.gov.br/ e https://www.gov.br/pncp/ptbr. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA ARAÚJO BRITO – Agente de Contratação. Russas/CE, 30 de julho de 2025.
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: F9371AB8
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 20250724.002
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20250401/0002-80 - CONTRATO Nº 20250724.002 - ORIGEM: Pregão Nº 002.23.05.2025CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS - CONTRATADA(O).....: A M LIMA SERVICOS LTDA
www.diariomunicipal.com.br/aprece 122