DOMCE 01/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3768
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 199D0703
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 001/2025 - SME
REGULAMENTA A SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVAS E DE TÍTULOS PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLARR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PENAFORTE/CE
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA MATIAS , no uso das atribuições legais, com fundamento no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, no art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 43, inciso I e § 1º do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, em conjunto com a Lei Orgânica do Município de PENAFORTE/CE, bem assim com o estabelecido por meio da Lei Municipal nº 575/2009, de 16 de maio de 2009 (Plano de Cargos e Salários do Magistério Municipal), da Lei Municipal nº 858/2025, de 23 de maio de 2025 (Estrutura Administrativa do Poder Executivo) e do Decreto Municipal nº 019/2025, de 30 de julho de 2025, através deste Edital, divulga e estabelece normas específicas e torna pública a abertura de inscrições para Seleção Pública de Provas e de Títulos destinada à composição de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal vinculadas à Secretaria de Educação do Município de PENAFORTE/CE.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Seleção Pública será regida por este edital, conforme previsto nos subitens 1.3 e 1.4 do presente instrumento, visando à composição de Banco de Gestores Escolares para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de PENAFORTE/CE, conforme Lei Municipal 858/2025 de 23/05/2025 e Decreto Municipal nº 019/2025, de 30 de julho de 2025, aqui denominado simplesmente de Diretor Escolar .
A Seleção Pública será executada pela empresa contratada para essa finalidade, MOTIVAÇÃO & RESULTADOS ASSESSORIA EDUCACIONAL - LTDA, e coordenada, e fiscalizada pela Comissão de Acompanhamento do Processo de Seleção Pública, designada pela Secretária Municipal de Educação, observadas as normas deste Edital.
A presente Seleção Pública de que trata este Edital consiste de avaliação de conhecimentos teóricos, bem como de méritos e desempenho, aferidos por meio de prova escrita, de avaliação de currículo (títulos acadêmicos e experiência na docência) e de entrevista, todas de caráter eliminatórias. A seleção constará de três etapas, de caráter eliminatório e/ou classificatórias, igualmente obrigatórias a todos os candidatos aos cargos de provimento em comissão de Diretor Escolarr das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de PENAFORTE/CE, realizadas na seguinte ordem: Primeira Etapa : compreenderá uma avaliação de conhecimentos aferidos por meio de prova escrita com questões objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório; Segunda Etapa : compreenderá uma avaliação da formação educacional aferida por meio de análise de títulos acadêmicos e experiência na docência, de caráter classificatorio, válida para os candidatos aprovados na primeira etapa; Terceira Etapa: compreenderá uma entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, válida para os candidatos aprovados na primeira etapa e segunda etapa; Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado, exclusivamente, na cidade de PENAFORTE/CE, observado o horário local. Poderá participar do presente certame o candidato que atenda aos seguintes requisitos: Ser brasileiro nato ou naturalizado;
estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares; estar em pleno gozo dos direitos políticos; não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitada em julgado;
possuir diploma de nível superior (graduação) e comprovar as condições constantes da Resolução Nº 502/2022, do Conselho Estadual de Educação do Ceará, para o cargo de Diretor Escolar; possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou em outras licenciaturas na área de educação ou afim com pós-graduação em área específica.
ter experiência mínima de 01 (um) ano de efetivo exercício da docência, devidamente comprovada;
para os servidores efetivos será exigido para assumir o cargo comissionado de Diretor Escolar, a conclusão do período de estágio probatório na rede municipal de ensino no exercício da função docente. A comprovação da experi ncia na doc ncia a que se refere a alínea ―g‖ do subitem 1.6, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:
Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego, acrescida de declaração do empregador, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada; Certidão ou declaração, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública.
Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado.
A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas ―a‖ e ―b‖ do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou autoridade competente. O contrato mencionado na alínea ―c‖ do subitem 1.7 deste edital será emitido pelo contratante.
Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 1.7, 1.8 e 1.9, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.
O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional. O tempo de serviço concomitante não será considerado.
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