DOMCE 01/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3768
Os candidatos que obtiverem aprovação neste processo de Seleção Pública ficarão aptos a compor o Banco de Gestores Escolares para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar das instituições da educação básica pertencentes à rede pública municipal vinculadas à Secretaria de Educação do Município de PENAFORTE/CE, conforme a lgislação municipal vigente.
Estará apto, após processo próprio da Secertaria Municipal de Educação, o candidato aprovado (Banco de Gestores), que atender às exigências previstas no item 2. O candidato aprovado e investido em cargo público de provimento em comissão através da Seleção Pública regulada por este Edital ficará submetido a(s) legislações vigentes do Município de PENAFORTE/CE, naquilo que for aplicável. O cargo comissionado, a categoria funcional, a carga horária, a remuneração, do Diretor Escolar estão dispostos no Anexo I, que faz parte integrante do presente Edital.
Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação de 40 (quarenta) horas semanais para o exercício dos cargos em comissão de Diretor Escolar, na forma indicada no Anexo I deste Edital, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola.
A aprovação neste processo de Seleção Pública não assegura ao candidato o direito imediato à ocupação ou nomeação nos cargos em comissão de Diretor Escolar.
Os cargos de Diretor Escolar têm natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração.
Antes de efetuar o procedimento de solicitação de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
As atribuições e competências inerentes ao cargo de Diretor Escolar são as estabelecidas no Anexo VII do presente Edital.
Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – CARGOS/FUNÇÃO, SIMBOLOGIA, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO;
Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DA PRIMEIRA ETAPA E DA ENTREVISTA DA TERCEIRA ETAPA; Anexo III – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES;
Anexo IV – FORMULÁRIO PADRONIZADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS ACADÊMICOS E EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA; Anexo V – ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO; Anexo VI – MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL EXIGIDA NA ALÍNEA ― D ‖ DO SUBITEM 4.14.1 do presente edital
As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do calendário constante no Anexo III, poderão ser alteradas pela Comissão de Acompanhamento ou pela empresa MOTIVAÇÃO & RESULTADOS ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA , segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET , nos endereços eletrônicos www.mrassessoriaeducacional.com e www.penaforte.ce.gov.br
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PENAFORTE/CE
O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será nomeado, após processo próprio da Secretaria Municipal de Educação, para o cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar da Rede Municipal da Educação de PENAFORTE/CE se atendidas as seguintes exigências: ter sido aprovado na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital;
ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
gozar dos direitos políticos;
estar quite com as obrigações eleitorais;
estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
possuir diploma de nível superior (graduação) e comprovar as condições constantes da Resolução Nº 502/2022, do Conselho Estadual de Educação do Ceará, para o cargo de Diretor Escolar;
possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou em outras licenciaturas na área de educação com pós graduação em área específica; ter experiência comprovada de, pelo menos, 01 (um) ano de efetivo exercício de docência; ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à época da nomeação;
não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitada em julgado;
ter disponibilidade para o exercício do cargo de acordo com a carga horária prevista no Anexo I deste Edital.
acatar e comprovar as condições constantes da Resolução Nº 502/2022, do Conselho Estadual de Educação do Ceará; Cumprir outras normas e apresentar todos os documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da nomeação; para os servidores efetivos será exigido para assumir o cargo comissionado de Diretor Escolar, a conclusão do período de estágio probatório na rede municipal de ensino no exercício da função docente. O cumprimento da exig ncia prevista nas alíneas ―a‖, ―c‖, ―i‖, ―j‖, ―k‖, ―m‖ e ―n‖ do subitem 2.1 só será verificado após a conclusão do certame, por ocasião da convocação dos candidatos aprovados. Somente será nomeado ao cargo de Diretor Escolar, o candidato aprovado no processo de seleção pública e integrante do Banco de Gestores Escolares, que cumprir todas exigências da Resolução nº 502/2022 do Conselho Estadual de Educação.
A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua convocação;
A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria de Educação do Município de PENAFORTE/CE, de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados através de procedimento próprio da Secretaria Municipal de Educação, oportunamente divulgado.
Para a nomeação, exigir-se-á do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos públicos.
DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PENAFORTE/CE
O Banco de Gestores Escolares será composto a partir dos resultados deste processo de Seleção Pública de provas e de títulos. Será constituído um Banco de Gestores Escolares em que os integrantes ficam aptos ao provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar. A Secretária Municipal de Educação oficializará, por meio de Termo de Homologação do Resultado Final da Seleção Pública, a ser publicada na imprensa oficial do município, a lista dos candidatos aprovados (não eliminados) em todas as etapas desse processo, em ordem alfabética e considerados aptos a comporem o Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de PENAFORTE/CE.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 136