DOMCE 01/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3768
DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
As inscrições serão efetuadas no período de 00h:00min do dia 04 a 23h:00min do dia 05 de agostos de 2025, através do link que será disponibilizado no site www.mrassessoriaeducacional.com
A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
No preenchimento do LINK DE INSCRIÇÃO, o candidato, obrigatoriamente, deverá indicar o número de seu CPF e RG, sendo absolutamente inaceitável o uso do CPF e RG de qualquer outra pessoa, bem como prestar fielmente todas as informações solicitadas.
As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
A inscrição do candidato será gratuita, não será cobrada nenhuma taxa ou contribuição.
A Comissão de Acompanhamento e a Motivação & Resultados não se responsabilizará por solicitações de inscrição não protocoladas, por qualquer motivo, no prazo estipulado no item 4.1, deste Edital.
O preenchimento do formulário de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.
A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
Preenchimento da Ficha de Inscrição através do link em todos os campos solicitados.
Os documentos que comprovam a titulação acadêmica (diplomas ou certificados e comprovação de experiência profissional), (anexo IV), devem ser cópias autenticadas em cartório, uma vez que os mesmos devem ser entregues em envelope lacrado contendo na parte exterior toda a identificação do candidato.
Os documentos referidos no item e subitens 4.14 serão retidos e não poderão ser devolvidos ao candidato no final desse processo de seleção pública. Será aceita somente uma única inscrição para cada candidato.
Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas pelo candidato.
A Comissão de Acompanhamento divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscritos e do atendimento diferenciado com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e o local da prova de cada candidato(a), de acordo com o previsto no ANEXO III - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES, cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação.
DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO
O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, com o Artigo 27, Incisos I e II do Decreto nº 3.298/1999 e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004, que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização da Prova da Primeira Etapa deverá, no ato da solicitação da inscrição, proceder da seguinte forma:
informar no campo específico de Inscrição (link) que necessita de atendimento diferenciado;
incluir, obrigatoriamente, cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o número do CRM do médico.
Poderão ser solicitados:
no caso de deficiência visual: prova ampliada (fonte 18 ou 20) ou prova em Braille ou ledor;
no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;
no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento, pelo próprio candidato, da Folha-Resposta: transcritor; no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado.
De acordo com a Lei nº 7.853/89, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto, exclusivamente, nas alíneas ´a´, ´b´ e ´c´ do subitem 5.2.
O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado e não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo.
O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá anexar, no ato da inscrição, certidão de nascimento da criança e, no dia da prova, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente esta condição para reivindicar a prerrogativa legal.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
A Seleção de que trata este edital consta de três etapas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, igualmente obrigatórias a todos os inscritos. DA PRIMEIRA ETAPA : a primeira etapa constitui-se de uma prova escrita, composta por:
30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas (A, B, C, D, E) cada, sendo 20 (vinte) questões de conhecimento específico e 10 (dez) de Língua Portuguesa, das quais somente uma deve ser assinalada e terá como referência o programa constante do Anexo II deste Edital, cada questão valerá 1 ponto;
A prova escrita será realizada no dia 17 de agosto de 2025, das 9h às 12h.
O candidato ficará ciente do local e da sala da prova mediante publicação nos endereços eletrônicos www.mrassessoriaeducacional.com e www.penaforte.ce.gov.br, no dia 13 de agosto de 2025, onde constará o nome completo do candidato, o endereço do local da prova, a sala de aula, e, no caso de homônimos, será diferenciado pelo dia e mês de nascimento.
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para realização da prova da primeira etapa, com antecedência mínima de 01(uma) hora do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade de valor legal (com fotografia), indispensáveis para a prestação do exame.
Não será permitido o acesso aos locais da realização da prova da primeira etapa da seleção pública do candidato sem apresentação do comprovante da inscrição acompanhado do documento de identidade de valor legal (com fotografia).
Não será permitida ao(à) candidato(a) a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de qualquer natureza, bem como portar aparelhos eletrônicos de comunicação, calculadora e papéis em branco, sob pena de eliminação.
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