DOMCE 01/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3768
O desempenho do(a) candidato(a) na prova da primeira etapa será apurado pelo CARTÃO RESPOSTA, que deverá ser preenchido e inscrito o nome completo em letra legível e data de nascimento, bem como assinado pelo candidato e entregue ao fiscal aplicador.
Na prova da primeira etapa, anular-se-á questão do(a) candidato(a) que, no CARTÃO DE RESPOSTA, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, que não contenha nenhuma opção marcada para a questão.
Ao terminar a prova escrita, o(a) candidato(a) deverá entregar o Caderno de Provas e o CARTÃO DE RESPOSTA devidamente assinado, preenchido e inscrito o nome completo em letra legível e data de nascimento, e assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame.
O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da mesma.
A inobservância deste aspecto acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção.
Os gabaritos para conferência do desempenho do(a) candidato(a) na prova escrita serão divulgados no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o término das provas;
O candidato ausente no dia e horário marcado para prova objetiva de múltipla escolha será eliminado, não sendo-lhe conferido outra data para realização dessa etapa.
A nota máxima da prova da primeira etapa é de 30,0 (trinta) pontos, resultará da soma dos pontos obtidos nas questões que a compõem, observados os valores previstos no subitem 6.1 deste edital.
Será eliminado da seleção o candidato que obtiver, na prova da primeira etapa, pontuação inferior à 18,0 (dezoito) pontos;
O Resultado Preliminar da Primeira Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 19 de agosto de 2025, nos endereços eletrônicos www.mrassessoriaeducacional.com e www.penaforte.ce.gov.br, cabendo recurso no prazo fixado no calendário - Anexo III;
O Resultado Final da Primeira Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 21 de agosto de 2025 , nos endereços eletrônicos www.mrassessoriaeducacional.com e www.penaforte.ce.gov.br.
Os Resultados Preliminar e Final da Primeira Etapa dessa Seleção Pública serão em lista seguindo a ordem alfabética, e apresentará a pontuação das questões objetivas de múltipla escolha.
DA SEGUNDA ETAPA
A Segunda Etapa constitui-se de uma Prova de Títulos (Títulos Acadêmicos e Experiência na Docência) valendo até 20,0 (vinte) pontos.
Deverá ser anexado em um único documento, no ato da inscrição, o ANEXO IV devidamente preenchido, juntamente com todas as comprovações que nele for informada.
Serão analisados os títulos somente dos candidatos não eliminados na prova escrita da primeira etapa. A Prova de Títulos valerá 20,0 (vinte) pontos distribuídos conforme quadro a seguir:
| TÍTULOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|
| TITULAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA (pontuação cumulativa) Diploma de doutorado, emqualquer área de educação, limitando- se a 1 (um) curso --------------------- |
4,0 |
| 1.2. Diploma de mestrado, em qualquer área de educação, limitando-se a 1 (um) curso ---------- | 3.0 |
| 1.3. Certificado de pós-graduação_lato sensu_(especialização), em qualquer área de educação, com carga horária mínima de 360 h/a, limitando-se a 2 (dois) cursos,por cada curso será aplicado 2,0 (dois)pontos ----- |
4,0 |
| Certificado de curso de extensão na área de Gestão Educacional, com carga horária acima de 120 horas, limitando- se a 2 (dois) cursos, por cada curso será aplicado 1,0 (um)ponto.-------------- ------------------ |
2,0 |
| Certificado de curso de extensão na área de Gestão Educacional, com carga horária de 81 a 120 horas, limitando- se a 1 (um) curso.------------------------ ----------------------------- |
1,0 |
Certificado de curso de extensão na área de Gestão Educacional, como carga horária de 40 a 80 horas, limitando- se a 1 (um) curso.------------------------ ----------------------------- |
1,0 |
Experiência na docência, 1 (um) ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 5,0 (cinco) anos, não admite-se a fração ------------ ----- |
5,0 |
PONTUAÇÃO TOTAL -------------------------- 20,0
Todos títulos deverão ser obrigatoriamente anexados no ato da inscrição, não sendo aceito a juntada de documentos de títulos em data posterior; Na análise dos títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computadas. O diploma de curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC. O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, e ou Conselho Estadual de Educação – CEE.
Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização ou de pós- graduação stricto sensu , também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida, acompanhada de histórico escolar.
Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por instituição brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou de pós-graduação stricto sensu.
A comprovação da experiência de docência, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo: Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego, acrescida de declaração do empregador, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada;
Certidão ou declaração, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública;
Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas ―a‖ e ―b‖ do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou autoridade competente.
O contrato mencionado na alínea ―c‖ do subitem 6.2.10 deste edital será emitido pelo contratante.
Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 6.2.10, 6.2.11 e 6.2.12, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.
O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional. O tempo de serviço concomitante não será considerado.
Serão ELIMINADOS nessa segunda etapa os candidatos que não apresentarem simultaneamente: comprovante com pelo menos 1(um) ano de experiência de docência, diploma de graduação superior de licenciatura em Pedagogia ou em qualquer área de educação ou ainda declaração de cursando Pedagogia, e pós- graduação lato sensu em gestão escolar/administração escolar, ou seja, não atenderem as alíneas ―e‖ e ―f‖ do subitem 1.6;
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