DOMCE 01/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3768
6.2.16.1. Pode ser substituído esse certificado de especialização em gestão escolar pelo diploma de pedagogia com aprofundamento de estudos em administração escolar, correspondente à 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três mil e duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia, que totaliza 3.600 (três mil e seiscentas) horas.
O Resultado Preliminar da Segunda Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 19 de agosto de 2025 , nos endereços eletrônicos www.mrassessoriaeducacional.com e www.penaforte.ce.gov.br, cabendo recurso no prazo fixado no calendário Anexo III.
O Resultado Final da Segunda Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 21 de agosro de 2023, nos endereços eletrônicos www.mrassessoriaeducacional.com e www.penaforte.ce.gov.br.
Os Resultados Preliminar e Final da Segunda Etapa dessa Seleção Pública serão em lista seguindo a ordem alfabética, e apresentarão a pontuação da primeira etapa e da segunda separadamente.
DA TERCEIRA ETAPA
A Terceira Etapa constitui-se de uma ENTREVISTA valendo até 10,0 (dez) pontos, e tem caráter eliminatório.
Participarão da Terceira Etapa, somente os candidatos não eliminados na primeira etapa e segunda etapa.
A entrevista com o candidato será realizada no dia 23 de agosto de 2025, cujo local e horário de cada candidato será amplamente divulgado no dia 21 de agosto de 2025 nos endereços eletrônicos www.mrassessoriaeducacional.com e www.penaforte.ce.gov.br de acordo com o ANEXO III. O candidato ausente no dia e horário especificado no Anexo III e nos termos do subitem 6.3.3 será eliminado, não sendo-lhe conferido outra data ou horário para
realização da entrevista.
Na entrevista será analisado os níveis de conhecimentos, competências, habilidades e potencialidades através da: linguagem corporal do candidato; exemplos reais do dia a dia do cargo; situações que avaliam o compromisso do candidato e o deslocamento/condições ao local de trabalho; entusiasmo do candidato pelo cargo optado; relacionamento com alunos, professores, funcionários; resultados alcançados anteriormente na função/cargo; reputação nas escolas que atuou; desenvoltura e apresentação profissional.
Será eliminado da seleção o candidato ausente (nos termos deste edital) ou o candidato que obtiver na entrevista pontuação inferior à 5,00 (cinco) pontos.
O Resultado Preliminar da Terceira Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 25 de agosto de 2025 , e nos endereços eletrônicos www.mrassessoriaeducacional.com e www.penaforte.ce.gov.br, cabendo recurso no prazo fixado no calendário Anexo III.
O Resultado Final da Terceira Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 28 de agosto de 2025 , nos endereços eletrônicos www.mrassessoriaeducacional.com e www.penaforte.ce.gov.br.
Os Resultados Preliminar e Final da Terceira Etapa da Seleção Pública serão em lista seguindo a ordem alfabética, e apresentarão a pontuação dos candidatos em cada das três etapas, separadamente, e com o somatório das mesmas.
DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA
O Resultado Final corresponde à aprovação obtida pelo candidato em todas as etapas do certame.
Serão considerados aprovados nesta Seleção Pública os candidatos que atenderem a pontuação mínima e condições contidas nos subitens deste edital, os quais estarão aptos a compor o Banco de Gestores Escolares da rede pública municipal de ensino de PENAFORTE/CE.
A lista do Resultado Final desta Seleção Pública conterá apenas os nomes dos candidatos aprovados (não eliminados) nas três etapas, e considerados aptos, em ordem alfabética (e, no caso de homônimos, será diferenciado pelo dia e mês de nascimento), não se admitindo recurso contra esse resultado, o qual será encaminhada para a devida homologação .
O Resultado Final dessa Seleção Pública será publicado no dia 29 de agosto de 2025 , nos endereços eletrônicos www.mrassessoriaeducacional.com e www.penaforte.ce.gov.br.
DOS RECURSOS
Caberá recurso contra as decisões proferidas no âmbito deste processo de Seleção Pública em relação ao resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado, ao resultado preliminar da primeira etapa, ao resultado preliminar da segunda etapa e ao resultado preliminar da terceira etapa.
O prazo para interposição dos recursos a que se refere o item 8.1 deste Edital será de acordo com o estabelecido no Calendário de Atividades – Anexo III;
Os recursos serão recebidos exclusivamente através do link que será disponibilizado pela empresa MOTIVAÇÃO & RESULTADOS ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA, através do site www.mrassessoriaeducacional.com (ver calendário de atividades – anexo III)
A Comissão de Acompanhamento e a empresa MOTIVAÇÃO & RESULTADOS ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA não acatarão reclamações enviadas na data e horário diferentes dos especificados no Cronograma de Atividades – anexo III.
O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, nos endereços eletrônicos www.mrassessoriaeducacional.com e www.missao velha.ce.gov.br.
Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
DA HOMOLOGAÇÃO
O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado e publicado nos endereços eletrônicos www.mrassessoriaeducacional.com e www.penaforte.ce.gov.br, e na imprensa oficial do município, onde constará apenas os nomes dos candidatos aprovados (não eliminados) em todas as etapas, e considerados aptos a comporem o Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de PENAFORTE/CE, em ordem alfabética, não se admitindo recurso contra esse resultado.
A homologação do resultado final da Seleção Pública será feita por ato da Secretária Municipal de Educação de PENAFORTE, conforme item 3.3 do presente edital.
A Secretária Municipal da Educação de PENAFORTE/CE poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos.
DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados para nomeação por meio de edital de convocação, devendo-se obrigatoriamente observar a composição do Banco de Gestores Escolares da rede municipal de ensino de PENAFORTE/CE oriundo do processo seletivo.
O candidato aprovado e convocado poderá ser nomeado ao cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar I, II e III, pertencentes à rede pública municipal de ensino vinculada à Secretaria de Educação do Município de PENAFORTE/CE.
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