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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/08/2025 · pág. 72

DOMCE 04/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3769

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 30 de julho de 2025.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 2F4BCA8A

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 054, DE 16 DE JULHO DE 2025 - REUBLICADO POR INCORREÇÃO

Institui o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, e dá outras providências.

IV - acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira Infância;

V - atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância;

VI - propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência.

Art. 3º O Comitê será composto por um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I - Da Administração Pública Municipal:

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova,

a) Prefeito ou seu representante designado, que o coordenará; b) 02 Representantes da Secretaria da Assistência Social;

c) 02 Representantes da Secretaria da Saúde;

CONSIDERENDO que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, atribui às famílias, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, em seu artigo 3º, atribui ao Estado o dever de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral;

d) 02 Representantes da Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia;

e) 02 Representantes da Secretaria da Cultura e Turismo;

f) 02 Representante da Secretaria do Esporte e Juventude;

g) 02 Representantes do Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova; h) 02 Representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil;

i) 02 Representantes da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos;

II - Da Sociedade Civil, indicados pelos seguintes órgãos:

a) 02 Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b) 02 Representantes do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO ainda, que as políticas públicas voltadas à primeira infância serão objeto do Plano Municipal neste Município, visando o desenvolvimento social;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no município de Morada Nova,

DECRETA :

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do município de Morada Nova, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância.

Parágrafo único. O Comitê a que se refere o caput possui caráter estratégico e está vinculado ao Gabinete do Prefeito e concomitantemente à Secretaria da Assistência Social.

Art. 2º São objetivos do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:

I - elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo art. 4º da Lei Federal nº 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância e em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030;

II - assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil;

III - promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos da Lei Federal nº 13.257/2016;

c) 02 Representantes das Pastorais;

d) 02 Representantes de Associações.

§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou representante da entidade e designados por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre integrantes da administração pública municipal e os representantes da sociedade civil.

§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, além daquelas dispostas no art. 3º, com a finalidade de colaborar e contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto.

§ 4º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida por servidor indicado pelo Coordenador do Comitê, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.

§ 5º A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º Além das atribuições conferidas ao Comitê no art. 2º deste Decreto, compete-lhe também:

I - promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins;

II - dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral.

Art. 5º A instalação e a constituição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância se darão no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Decreto.

Art. 6º O funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato da coordenação

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