DOMCE 04/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3769
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 30 de julho de 2025.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 2F4BCA8A
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 054, DE 16 DE JULHO DE 2025 - REUBLICADO POR INCORREÇÃO
Institui o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, e dá outras providências.
IV - acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira Infância;
V - atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância;
VI - propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência.
Art. 3º O Comitê será composto por um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Da Administração Pública Municipal:
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
a) Prefeito ou seu representante designado, que o coordenará; b) 02 Representantes da Secretaria da Assistência Social;
c) 02 Representantes da Secretaria da Saúde;
CONSIDERENDO que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, atribui às famílias, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, em seu artigo 3º, atribui ao Estado o dever de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral;
d) 02 Representantes da Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia;
e) 02 Representantes da Secretaria da Cultura e Turismo;
f) 02 Representante da Secretaria do Esporte e Juventude;
g) 02 Representantes do Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova; h) 02 Representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil;
i) 02 Representantes da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos;
II - Da Sociedade Civil, indicados pelos seguintes órgãos:
a) 02 Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) 02 Representantes do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO ainda, que as políticas públicas voltadas à primeira infância serão objeto do Plano Municipal neste Município, visando o desenvolvimento social;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no município de Morada Nova,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do município de Morada Nova, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância.
Parágrafo único. O Comitê a que se refere o caput possui caráter estratégico e está vinculado ao Gabinete do Prefeito e concomitantemente à Secretaria da Assistência Social.
Art. 2º São objetivos do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:
I - elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo art. 4º da Lei Federal nº 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância e em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030;
II - assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil;
III - promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos da Lei Federal nº 13.257/2016;
c) 02 Representantes das Pastorais;
d) 02 Representantes de Associações.
§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou representante da entidade e designados por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre integrantes da administração pública municipal e os representantes da sociedade civil.
§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, além daquelas dispostas no art. 3º, com a finalidade de colaborar e contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida por servidor indicado pelo Coordenador do Comitê, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 5º A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º Além das atribuições conferidas ao Comitê no art. 2º deste Decreto, compete-lhe também:
I - promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins;
II - dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral.
Art. 5º A instalação e a constituição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância se darão no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Decreto.
Art. 6º O funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato da coordenação
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