DOMCE 04/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3769
deste, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 7º A representação dos órgãos, por meio de seus membros, deverá ocorrer pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, garantindo-se a possibilidade de alternância.
Parágrafo único. Poderá haver a recondução dos membros por igual período, nos termos do regimento interno.
Art. 8º As deliberações do Comitê serão adotadas por consenso ou maioria simples e publicadas em diário oficial local ou veículo de comunicação de ampla circulação.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 16 de julho de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 87032D24
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 058, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Altera o caput e os incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 054, de 16 de julho de 2025, que Institui o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
CONSIDERENDO a necessidade de garantir a paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil na composição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, conforme previsto no § 2º do art. 3º do Decreto nº 054, de 16 de julho de 2025,
DECRETA :
Art. 1º O caput e os incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 054, de 16 de julho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será composto por 12 membros titulares e 12 membros suplentes sendo:
I – Representantes da Administração Pública Municipal:
a) 02 Representantes da Secretaria da Assistência Social;
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 1º de julho de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 342E4CFF
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 061, 1º DE AGOSTO DE 2025
Declara Situação Anormal no Distrito de Uiraponga, Zona Rural do Município de Morada Nova/CE, e autoriza medidas excepcionais para garantia da prestação dos serviços públicos essenciais.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a os episódios de violência registrados no Distrito de Uiraponga, zona rural deste Município, com atuação de facções criminosas, ameaças generalizadas à população e abandono forçado de imóveis por diversas famílias;
CONSIDERANDO a gravidade da situação de violência foi amplamente noticiada pela imprensa estadual e nacional;
CONSIDERANDO que escolas, postos de saúde e outros equipamentos públicos interromperam suas atividades por falta de segurança, prejudicando o acesso da população a serviços essenciais;
CONSIDERANDO que as rotas de transporte escolar se tornaram inviáveis, exigindo reconfiguração dos pontos de embarque, da quilometragem contratada e do local de atendimento educacional;
CONSIDERANDO que profissionais contratados temporariamente se recusaram justificadamente a permanecer no exercício de suas funções na área afetada, por receio de ameaças e riscos à integridade física;
CONSIDERANDO ainda que a situação também compromete a regularidade de serviços básicos como limpeza pública, abastecimento de água, iluminação, infraestrutura, fiscalização, transporte de resíduos e atendimento social, demandando ações imediatas de reorganização administrativa;
CONSIDERANDO por fim, que a Administração Municipal já vinha adotando medidas emergenciais e preventivas nas áreas afetadas, as quais serão ampliadas e formalizadas por meio deste ato, garantindo maior respaldo institucional à continuidade das providências;
DECRETA:
b) 02 Representantes da Secretaria da Saúde;
c) 02 Representantes da Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia;
d) 02 Representantes da Secretaria da Cultura e Turismo; e) 02 Representantes da Secretaria do Esporte e Juventude;
f) 02 Representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil;
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) 02 Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
Art. 1º Fica declarada situação anormal e emergencial, por prazo indeterminado, no Distrito de Uiraponga, zona rural do Município de Morada Nova/CE, em razão de grave comprometimento da ordem pública, da segurança coletiva e da continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais.
Parágrafo único. As medidas administrativas e operacionais adotadas antes da publicação deste decreto permanecem válidas e eficazes, sendo este ato destinado a consolidar, ampliar e institucionalizar as providências necessárias à proteção da população e à garantia dos serviços públicos.
b) 02 Representantes Do Conselho Tutelar;
c) 08 Representantes das Organizações da Sociedade Civil com atuação na área da infância.
Art. 2º Os §§ 1º ao 5º do art. 3º, bem como os demais dispositivos do Decreto nº 054, de 16 de julho de 2025, permanecem inalterados.
Art. 2º A presente situação autoriza o Poder Executivo Municipal a adotar, de forma excepcional, medidas administrativas urgentes e provisórias, visando:
I – assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, inclusive por meio de reorganização provisória da prestação, com foco
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