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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/08/2025 · pág. 85

DOMCE 04/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3769

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 08 de Julho de 2025.

MARCELO COSTA CORREIA Prefeito Municipal Interino

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: C834CF66

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE ORTARIA DE FISCAL DE CONTRATOS PORTARIA N° 16.06.001/2025-SEDUMASP.

Portaria de Fiscal de Contratos

PORTARIA N° 16.06.001/2025-SEDUMASP.

Dispõe sobre a designação de servidor público para exercer a função de Fiscal do Contrato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos.

O(A) SECRETÁRIO(A) DE DESENVOLVIMENTO URBANO, ΜΕΙΟ M Ç M Í QUIXADA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições e considerando as legislações que regem as Licitações e Contratos, a b 7” 117 l º 14.133 1º b l 2021 e art. 67 da Lei nº 8.666/93 (para os contratos ainda celebrados por esse regime e que seguirão suas regras até o final de sua execução).

RESOLVE:

. 1”. LANY MAYRA FRANÇA LINO COSTA, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, na estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, para desempenhar a função de Fiscal dos Contratos abaixo relacionados:

ITEM CONTRATO/
PROCESSO
OBJETO EMPRESA/CNPJ
01 006/2025-
04SEDUMASP
Contratação de empresa especializada
para a prestação de serviços de
instalação, desinstalação e manutenção
de equipamentos de refrigeração com
manutenção corretiva e preventiva,
para atender as demandas das diversas
Secretarias do Município de Quixadá,
nas condições estabelecidas no Termo
de Referência.
14.207.010/0001-07 /
CNPJ
14.207.010/0001-07

Art. 2°. O servidor especialmente designado tem por atribuição fiscalizar a execução do Contrato n 006/2025-04SEDUMASP e registrar as ocorrências detectadas em Relatório de Execução Contratual.

§ 1º O fiscal do contrato, nos termos da Lei de Licitações e Contratos aplicável ao contrato:

A) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos observados;

B) informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência,

C) será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Órgão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;

D) realizará o acompanhamento das aquisições e/ou serviços contratados, conforme for o caso, atestando se a execução está de acordo com as cláusulas contratuais, inclusive mediante relatórios de execução de serviços

Publica-se. Cumpra-se

Quixadá/CE, 16 de junho de 2025.

EMERSON BRUNO FILGUEIRAS RABELO Secretário de Secretaria de Desenvolvimento Urbano,Meio Ambiente e Serviços Públicos.

Publicado por:

Jairta Alves Tavares

Código Identificador: 19E4A1C3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0326/2025

O(A) VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) MICHELLE RAFAELA DE BRITO, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 01/08/2025.

Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.

Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Agosto de 2025.

JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA Vice-Presidente

Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: FFBDECD6

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0327/2025

O(A) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) JOSE JARDEL SILVEIRA LIMA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 01/08/2025.

Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.

Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Agosto de 2025.

MICHELLE RAFAELA DE BRITO Presidente

Art. 3º Esta Portaria não gerará ónus para o município.

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