DOMCE 08/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3773
FORNECEDORE: MABECOL DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº 11.143.533/0001-49.
VALOR GLOBAL DA ADESÃO: R$ 1.539.135,80 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E TRINTA E NOVE MIL, CENTO E TRINTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura por um período de 12 (doze) meses.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1001.15.122.0401.2.066 - Gerenciamento da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - 33903024 - Material para Manutenção de Bens Imóveis; 0702.12.365.1205.2.018 - Gerenciamento do Ensino infantil - FUNDEB 30% (OCA-E), 0702.12.366.1206.2.020 - Gerenciamento da Educação de Jovens e Adultos - FUNDEB 30%, 0703.12.122.0401.2.022 - Gerenciamento da Secretaria de Educação - 33903024 - Material para Manutenção de Bens Imóveis; e 1101.20.122.0401.2.074 - Gerenciamento da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos - 33903024 - Material para Manutenção de Bens Imóveis.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 202406120008
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e o Sr. VICTORIA OLIVEIRA DE FREITAS , como a seguir discrimina.
FUNDAMENTO LEGAL : Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 202406120008, com. fundamento no Art. 107 da Lei n° 14.133/2021.
VALIDADE: 07 de SETEMBRO de 2025.
CHOROZINHO-CE, 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
ANTONIO GARCIA LIMA FILHO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei nº 14.133/21, na Lei Federal nº 14.770/2023, e no Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal nº 030, de 27 de dezembro de 2023.
FORO: Comarca de Chorozinho, Estado do Ceará.
DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2025.
ANTÔNIO GARCIA LIMA FILHO Secretário De Planejamento E Desenvolvimento Urbano MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Secretária De Educação FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS Secretário De Agricultura, Meio Ambiente E Recursos Hídricos
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: CB4D91A2
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 202406120007
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e o Sr. FRANCISCO PAULO DE JESUS SOUSA , como a seguir discrimina.
FUNDAMENTO LEGAL : Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 202406120007, com. fundamento no Art. 107 da Lei n° 14.133/2021.
VALIDADE: 07 de SETEMBRO de 2025.
CHOROZINHO-CE, 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
ANTONIO GARCIA LIMA FILHO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 45BB3396
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 664081EC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE DISPÕE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 069/2025 E DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL A QUE FAZ REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 070 DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe a revogação do decreto 069/2025 e declara a utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel a que faz referência, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o erro material na medição do decreto de utilidade pública 069/2025
CONSIDERANDO a necessidade de construção de um posto de atendimento em saúde para melhoramento do serviço público de saúde da localidade de Andrade, Zona Urbana, do Município de Croatá/CE, em terreno particular.
CONSIDERANDO o interesse da Administração pública municipal no imóvel pertencente a Maria Bezerra Nobre, CPF n° 778.210.17353, especialmente em razão de sua dimensão e localização.
DECRETA:
Art. 1°. Fica revogado o decreto 069 de 30 de Julho de 2025. Art. 2°. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel sem matrícula conhecido com as seguintes características:
Terreno retangular georreferenciado na Zona UTM 24S. Abaixo está a descrição detalhada das laterais com base nas coordenadas UTM fornecidas:
Lado Leste:
Ponto inicial (P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0295928 N: 9519293 Ponto final (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0295940 N: 9519273 Medida: 23,32 metros
Confinante: Rua sem Denominação Oficial.
Lado Sul:
Ponto inicial (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0295940 N: 9519273
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