DOMCE 08/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3773
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N°. 07.08.01/2025 DE 07 DE AGOSTO DE 2025
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO
Diretora Presidente
Fundo de Previdência Social de Santana do Cariri
EMENTA: DISPÕE SOBRE A RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE O 13º SALÁRIO PAGO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI – PREVISAN, NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, DIRETORA PRESIDENTE DA PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo nº 18.03.01/2025 – PREVISAN, com vistas à apuração de eventual inconsistência nos valores retidos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o 13º salário de 2024 dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município;
CONSIDERANDO a constatação, no curso da instrução processual, de que houve efetiva retenção indevida de IRRF na folha de pagamento de novembro de 2024, atinente à gratificação natalina, com extrapolação da base de cálculo legalmente permitida;
CONSIDERANDO a devolução, por parte da Secretaria Municipal de Finanças, da quantia de R$ 50.545,00 (cinquenta mil, quinhentos e quarenta e cinco reais) , devidamente depositada nos cofres da PREVISAN, a título de ressarcimento do valor retido indevidamente;
CONSIDERANDO a recomendação contida no Relatório Final da Comissão Processante, pela restituição individualizada dos valores retidos indevidamente aos aposentados e pensionistas prejudicados;
CONSIDERANDO , por fim, os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, autotutela e justiça fiscal que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a restituição dos valores indevidamente retidos a título de Imposto de Renda sobre o 13º salário do ano de 2024, aos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santana do Cariri – PREVISAN, mediante lançamento em folha complementar no mês de agosto de 2025.
Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador: 957EF04C
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N°. 07.08.02/2025 DE 07 DE AGOSTO DE 2025
EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, RELATIVOS A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (PARCELA PATRONAL) DAS COMPETÊNCIAS ABRIL/2025, MAIO/2025 E JUNHO/2025, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;
CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 53/2025 da Diretoria Financeira, atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante devido pelo ente municipal, das competências abril/2025, maio/2025 e junho/2025, de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social;
CONSIDERANDO , o disposto na Portaria 27.03/2024, que disciplina o processo administrativo de exigência;
CONSIDERANDO, que a inadimplência no repasse das contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das causas para a formação do déficit atuarial;
CONSIDERANDO , a necessidade de estabelecer mecanismos que visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do déficit atuarial;
RESOLVE:
Art. 2º. Incumbirá à Diretoria Administrativo-Financeira deste Fundo a individualização dos valores a serem restituídos, conforme apuração constante dos autos do Processo Administrativo nº 18.03.01/2025, observada a estrita proporcionalidade entre o valor retido indevidamente e o montante a ser restituído a cada beneficiário.
Art. 3º. Em decorrência da restituição ora determinada, deverá ser promovida a retificação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2025, ano-calendário 2024, no que couber, para refletir a efetiva restituição dos valores indevidamente retidos.
Parágrafo único. Aos aposentados e pensionistas que assim desejarem, caberá, individualmente, a retificação das respectivas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil, com base nas informações atualizadas fornecidas pela PREVISAN, não incumbido à esta tal responsabilidade.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santana do Cariri/CE, 07 de agosto de 2025.
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, das competências abril/2025, maio/2025 e junho/2025, de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social do Município de Santana do Cariri;
Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 07 (sete) dias do mês de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente da PREVISAN
Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador: 14EF4266
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