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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/08/2025 · pág. 70

DOMCE 08/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3773

15.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos à nomeação, mas tão somente a expectativa de ser nomeado, mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública para atender excepcional interesse público.

15.2. O Município de Campos Sales reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no período de validade do processo seletivo.

15.3. Após a conclusão de todas às etapas previstas no cronograma deste certame, os candidatos serão listados em ordem alfabética, constando a respectiva nota final.

15.4. A inexatidão da declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em qualquer etapa, anulando todos os atos dele decorrentes.

15.5. A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período.

15.6. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, aditivos, avisos e convocações, relativos ao processo seletivo.

15.7. A Comissão Organizadora do processo seletivo será composta pela equipe técnica da Quality Assessoria e Consultoria Pedagógica. 15.8. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas previstas para esta Seleção Pública contidas neste Edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

15.9. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção Pública, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.

15.10. O candidato selecionado e nomeado sujeitar-se-á ao Regime Geral de Previdência Social, estabelecido pelo Município de Campos Sales;

15.11. O prazo para impugnação deste Edital será de 03 (três) dia a contar da sua publicação e deverá ser interposta através do e-mail [email protected] por meio de petição fundamentada, dirigida à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no horário das 8h às 17h, sob pena de preclusão.

15.12. A Quality Assessoria e Consultoria Educacional é responsável pela organização e execução da Seleção Pública durante seu andamento, não lhe cabendo às providências relacionadas com nomeação e posse de diretor escolar, tendo em vista que sua atuação no Certame se encerra com a divulgação do resultado final da Seleção no Diário Oficial do Município (DOM).

15.13. Faz parte do presente Edital todos os anexos:

ANEXO I – PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

ANEXO II - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS ANEXO III – CRONOGRAMA GERAL ANEXO IV - MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO

ANEXO V - ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO ANEXO VI - MODELOS DE DECLARAÇÃO

Campos Sales- CE, 01 de agosto de 2025.

HILDEFRAN ALENCAR JURUMENHA RIBEIRO

Secretário De Políticas Para A Educação

ANEXO I – EDITAL Nº 003/2025 PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

Leitura e Interpretação de Textos

Conteúdos: interpretação de texto com auxílio de material gráfico diverso, leitura e compreensão, localização e comparação de informações em textos, identificação do tema e da finalidade de textos de diferentes gêneros, distinção entre fato e opinião no texto, elementos concorrentes para a progressão temática de textos de diferentes gêneros e tipos: coesão e coerência.

Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais;

Conteúdos: Leitura e interpretação de dados e indicadores educacionais envolvendo dados e informações referentes à matrícula, à taxa de atendimento escolar, à taxa de distorção idade-série, às taxas de rendimento (aprovação, reprovação e abandono), aos resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB;

Liderança organizacional;

Liderança educacional e gestão escolar; Liderança e gestão para a diversidade; Gestão de pessoas no contexto educacional; A gestão escolar e as novas tecnologias; Instrumentos norteadores da gestão (Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar); Escola, família e comunidade; Desenvolvimento e avaliação da aprendizagem; Escola como espaço de formação em serviço; Planejamento pedagógico; Coordenação do trabalho pedagógico; Competências Socioemocionais.

Legislações;

1. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Disponível em :

http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf

2. Plano Nacional de Educação - Disponível em:

http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf

3. Lei Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020: Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14113.htm

Publicações sobre Gestão Escolar

1. LUCK, Heloísa. Dimensões da Gestão Escolar suas competências . Editora Positivo:Curitiba,2009.

2. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

3. CEDAC, Comunidade Educativa. Projeto Político Pedagógico: orientações para o gestor. São Paulo: Fundação Santillana, 2016. Disponível em: https://rodaeducativa.org.br/wp-content/uploads/2016/05/Livro_PPP.pdf

ANEXO II – EDITAL Nº 003/2025 CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

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