Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/08/2025 · pág. 69

DOMCE 08/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3773

10.3.9. Cada candidato será avaliado por uma comissão, com três membros, que deverá ser estipulada pela comissão de organização da seleção. 10.3.10. Os integrantes da Comissão Organizadora realizarão, de forma individual, a avaliação dos seguintes itens: a) Plano de Trabalho; e, b) apresentação do Plano de Trabalho.

10.3.11. Cada item (Plano de Trabalho; e, apresentação do Plano de Trabalho;) será avaliado com uma pontuação que varia de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo atribuídas notas individuais por cada membro da banca examinadora.

10.3.12. A nota final de cada membro ao candidato será determinada pela média aritmética das pontuações atribuídas aos itens avaliados.

10.3.13. A nota final da respectiva etapa será obtida pela média aritmética das notas dos três membros da banca examinadora, resultando em uma pontuação dentro do intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.3.14. Será eliminado nesta etapa da seleção pública o candidato que se enquadrar em qualquer das situações a seguir:

a) For ausente, nos termos do subitem 10.3.3;

b) Não entregar o Plano de Trabalho, alinhado ao PPP (Projeto Político-Pedagógico) e à BNCC (Base Nacional Comum Curricular), de acordo com os subitens 10.3.5 e 10.3.6

c) Obtiver nota final inferior a 5 (cinco) nesta etapa.

10.3.15. Não haverá tolerância no caso de atraso do candidato para o início das atividades, bem como na necessidade de saídas antecipadas, sem o término da etapa.

10.4. DA QUARTA FASE: De caráter classificatório, análise de títulos, correlatos com a carreira do magistério e experiências função/cargo de gestão escolar.

10.4.1. Os títulos deverão ser anexados exclusivamente, de forma virtual através da página da Quality Assessoria e Consultoria

(www.pedagogiaquality.com.br), de acordo com o cronograma previsto no ANEXO III – CRONOGRAMA GERAL deste Edital.

10.4.2. Para fins de pontuação na fase de títulos, os candidatos deverão enviar documentos comprobatórios de cursos de especialização e demais titulações acadêmicas.

10.4.5. Serão aceitos, para fins de pontuação na prova de títulos, certificados de cursos na área de Educação com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas. 10.4.3. A Comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço ou experiência profissional em função ou cargo de gestão escolar deverá ser feita por meio de:

a) Declaração de tempo de serviço, emitida por autoridade competente, contendo a descrição da função exercida, o período de atuação e o respectivo vínculo institucional, com firma reconhecida em cartório ou certificação digital válida; ou

b) Documentos comprobatórios originais que identifiquem claramente a função/cargo exercido e o período correspondente.

10.4.4. Não será computado, para efeito de contagem de título, diploma de habilitação do curso exigido para o provimento do cargo em comissão ao qual está candidato.

10.4.6. A divulgação dos resultados da 4ª fase será de acordo com o anexo III deste Edital.

10.4.7. A nota final de títulos obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será calculada somando-se o valor obtido em cada título, de acordo com os critérios para julgamento constante do Anexo II do presente Edital. 10.4.7 Serão considerados apenas os títulos que forem apresentados dentro do prazo estabelecido e que possuam vínculo direto com a área de gestão educacional, políticas públicas, administração, pedagogia ou áreas correlatas à atuação do gestor escolar.

10.4.8. A tabela de pontuação de títulos constará no Anexo II deste Edital.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1. A nota final será definida exclusivamente com base na pontuação obtida na 4ª etapa (análise de títulos), considerando apenas os candidatos que tenham sido devidamente aprovados em todas as etapas anteriores do processo seletivo.

11.2. Após a conclusão de todas às etapas previstas no cronograma deste certame, os candidatos serão listados em ordem alfabética, constando a respectiva nota final.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO

12.1. Em caso de empate na nota final do processo seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

A. obtiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição deste edital, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

B. obtiver a maior nota na prova escrita;

C. obtiver a maior nota na entrevista individual;

D. obtiver a maior nota na elaboração e Apresentação do Plano de Trabalho;

E. Tenha maior idade.

12.2. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “e” do subitem 12.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do processo seletivo, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

12.3. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá recurso junto à comissão organizadora da seleção, contra o resultado das etapas previstas no ANEXO III – CRONOGRAMA GERAL deste Edital.

13.2. O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à comissão organizadora da seleção devidamente fundamentado, de forma virtual, através do e-mail [email protected].

13.3. Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação.

13.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão organizadora da seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. 14. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

14.1. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora e/ou Coordenadora da Seleção;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

www.diariomunicipal.com.br/aprece 69