DOMCE 08/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3773
10.2. DA SEGUNDA FASE: Entrevista individual
10.2.1. As entrevistas individuais consistem em observações das atitudes e comportamentos dos candidatos por meio da análise e resolução de um estudo de caso, realizado individualmente. O estudo será elaborado exclusivamente pela Comissão Organizadora da Seleção, que terá total discricionariedade na escolha do caso, considerando as competências comportamentais requeridas para o cargo em comissão de Diretor Administrativo Escolar.
10.2.2. Essa etapa, de caráter eliminatório , destina-se à avaliação comportamental dos candidatos, com base no estudo de caso. Seu objetivo é aferir conhecimentos, habilidades e atitudes alinhados ao perfil previamente estabelecido pela Secretaria de Políticas para a Educação
10.2.3. O estudo de caso será baseado em situações reais ou simuladas que retratem desafios da educação pública brasileira, com destaque para práticas inovadoras ou casos de sucesso registrados em relatórios oficiais. A referência principal para a elaboração dos casos está nos documentos indicados no Anexo V .
10.2.4. Os critérios de avaliação incluirão:
a) Visão sistêmica: Habilidade de compreender e integrar diferentes aspectos de uma situação, considerando impactos e conexões entre variáveis educacionais, institucionais, sociais e culturais, bem como a capacidade de propor soluções estratégicas e inovadoras.
b) Senso ético: Capacidade de agir com integridade, respeitando princípios morais e éticos no contexto educacional, incluindo o cumprimento de normas e políticas institucionais, e a tomada de decisões baseadas em valores éticos consistentes.
c) Liderança: Aptidão para inspirar e influenciar pessoas de maneira positiva, promovendo a construção de equipes coesas, a resolução de conflitos de forma assertiva
e a mobilização de recursos humanos para alcançar metas institucionais.
d) Flexibilidade: Capacidade de se adaptar a diferentes contextos e situações, respondendo de forma proativa a mudanças ou imprevistos, demonstrando resiliência e abertura para novas ideias e abordagens.
e) Comunicação: Competência para transmitir ideias de maneira clara, objetiva e assertiva, utilizando linguagem adequada ao público-alvo e contexto, demonstrando escuta ativa, empatia e habilidade em argumentar e persuadir de forma positiva.
f) Comprometimento: Evidência de responsabilidade e dedicação, traduzidas pela disposição em cumprir prazos, alcançar objetivos institucionais, manter uma postura profissional e alinhar-se aos valores e metas da organização.
10.2.5. Cada candidato será avaliado por uma comissão, com três membros, que deverá ser estipulada pela comissão de organização da seleção. 10.2.6. Os referidos integrantes da comissão farão a avaliação do candidato de forma individual.
10.2.7. Cada critério será avaliado com uma pontuação que varia de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo atribuídas notas individuais por cada membro da banca examinadora.
10.2.8. A nota final de cada membro ao candidato será determinada pela média aritmética das pontuações atribuídas aos critérios avaliados. 10.2.9. A nota final da respectiva etapa será obtida pela média aritmética das notas dos três membros da banca examinadora, resultando em uma pontuação dentro do intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
10.2.10. Serão eliminados da seleção os candidatos que obtiverem nota final inferior a 5 (cinco) nesta etapa.
10.2.11. A entrevista será realizada de forma presencial, em local e horário a serem divulgados no site oficial da Quality Assessoria e Consultoria Educacional (https://www.pedagogiaquality.com.br/), conforme estabelecido no ANEXO III – CRONOGRAMA GERAL. 10.2.12. O não comparecimento acarretará eliminação do candidato.
10.2.13. Não haverá tolerância no caso de atraso do candidato para o início das atividades, bem como na necessidade de saídas antecipadas, sem o término do curso.
10.2.14. A definição de horário ficará a critério da comissão organizadora da seleção.
10.3. DA TERCEIRA FASE: de caráter eliminatório, consistente de elaboração e apresentação de um Plano de Trabalho para o Biênio
pleiteado.
10.3.1. A 3ª fase constitui-se da elaboração e apresentação do Plano de Trabalho para o Biênio pleiteado, para avaliação do seu conhecimento técnico, de sua visão sistêmica em relação à administração escolar e políticas públicas da educação.
10.3.2. A entrega do Plano de Trabalho pelo candidato será realizada via formulário eletrônico disponibilizado na página oficial da Quality Assessoria e Consultoria (www.pedagogiaquality.com.br), no dia 12 de setembro de 2025 , até às 23h59 do horário de Brasília.
10.3.3. A a presentação do Plano de Trabalho , será feita de forma presencial cujo local e horário de apresentação de cada candidato será divulgado no site oficial da Quality Assessoria e Consultoria Educacional, https://www.pedagogiaquality.com.br/, de acordo com o ANEXO III – CRONOGRAMA GERAL.
10.3.4. O candidato ausente no dia e horário especificado e nos termos do 10.3.3 será eliminado, não sendo-lhe conferido outra data ou horário para a realização da apresentação do Plano de Trabalho;
10.3.5. O Plano de Trabalho entregue deve seguir o seguinte formato:
a) Documento em formato digital, aceito nos formatos PDF, DOC ou DOCX.
b) Os textos devem ser digitados na cor preta com letra na fonte Arial e tamanho 12;
c) Conter a identificação do candidato - nome completo e número do CPF;
10.3.6. O Plano de Trabalho apresentado pelo candidato, deve conter os seguintes itens:
A. Missão e visão da escola: uma declaração clara da missão e visão da escola, que estabeleça os objetivos gerais e o propósito da instituição.
B. Análise da situação atual: uma revisão dos dados e informações relevantes sobre a escola, incluindo dados demográficos, resultados de avaliações, satisfação dos pais e dos alunos, entre outros.
C. Objetivos estratégicos: uma lista de objetivos claros e mensuráveis para a escola, com metas e prazos definidos.
D. Plano de ação: um plano detalhado de ações concretas para alcançar os objetivos estratégicos, incluindo responsabilidades, orçamentos e prazos. E. Avaliação e monitoramento: uma estratégia para avaliar e monitorar o progresso em relação aos objetivos, incluindo indicadores de desempenho e processos regulares de revisão.
F. Responsabilidades: uma distribuição clara de responsabilidades entre os membros da equipe da escola, incluindo equipe gestora, professores e funcionários.
G. Recursos: uma identificação de recursos adicionais, incluindo recursos financeiros, de tecnologia, infraestrutura e treinamento, necessários para implementar o plano de ação. 10.3.7. Cada candidato terá, no máximo, 20 (vinte) minutos para apresentar o seu Plano de Trabalho Escolar aos membros da comissão organizadora.
10.3.8. A falta da entrega do Plano de Trabalho, no formato do subitem 10.3.5. e 10.3.6, no dia e horário designado e publicado de acordo com o subitem 10.3.2 proporcionará a eliminação do candidato desta seleção pública;
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