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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/08/2025 · pág. 67

DOMCE 08/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3773

8.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99;

8.5. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição;

8.6. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição;

8.7. Será eliminado da lista o(s) candidato(s) cuja deficiência especificada na Ficha de Inscrição não for constatada;

8.8. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;

8.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;

8.10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que não tenham esta condição, com estrita observância aos candidatos aptos constantes no Banco de Gestores do Município de Campo Sales.

8.11. Os casos omissos neste Edital, em relação às pessoas com deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298/99.

9. DO PROCESSO SELETIVO

9.1. A Seleção Pública será composta de 4 (QUATRO) FASES, conforme disposto abaixo:

I - 1ª Fase: de caráter eliminatório , sendo uma prova escrita/objetiva contendo 10 (dez) itens de língua portuguesa e 30 (trinta) itens de conhecimentos específicos, contendo no total 40 (quarenta) questões objetivas, para avaliação de conhecimentos necessários à gestão escolar; II - 2ª Fase: de caráter eliminatório , que consistente de entrevista individual dos candidatos, destinado à aferição de conhecimentos, habilidades e atitudes do candidato em função de um perfil pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, considerando, pelo menos, os seguintes componentes: 1) Visão sistêmica; 2) Senso ético; 3) Liderança 4) Flexibilidade; 5) Comunicação; 6) Comprometimento.

III - 3ª Fase: de caráter eliminatório , consistente de elaboração e apresentação de um Plano de Trabalho para o Biênio pleiteado de gestão escolar, para avaliação do seu conhecimento técnico, de sua visão sistêmica em relação à administração escolar e políticas públicas da educação.; IV - 4ª Fase: de caráter classificatório , constando de análise de títulos correlatos com a carreira do magistério e experiências função/cargo de gestão escolar.

10. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

10.1. PRIMEIRA FASE: Da prova escrita/objetiva

10.1.1 A primeira etapa consistirá em uma avaliação escrita, de caráter eliminatório , com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) itens de língua portuguesa e 30 (trinta) itens de conhecimentos específicos, das quais apenas uma alternativa é correta, tendo como referência o conteúdo programático descrito no Anexo I deste Edital;

10.1.2. A aplicação da prova escrita será realizada no dia 31 de agosto de 2025 , das 08h às 12h30 - horário de Brasília.

10.1.3 Os locais de aplicação da avaliação, para os quais deverão se dirigir os candidatos, serão divulgados dias antes da data da prova, por meio de consulta disponibilizada no endereço eletrônico www.pedagogiaquality.com.br.

10.1.4. Somente será permitido o ingresso na sala de realização da prova o candidato que estiver devidamente inscrito e apresentar “documento legal de identidade com foto”.

10.1.5 A ausência de apresentação do documento mencionado no item 10.1.4 acarretará no impedimento do mesmo de realizar a prova. 10.1.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova 30 (trinta) minutos antes do seu início.

10.1.7. Não será admitida a entrada do candidato na sala de realização da prova após o horário de início da mesma. 10.1.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado.

10.1.9. Não serão feitas provas fora do local estabelecido, observadas as exceções regulamentadas em lei.

10.1.10. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, o uso e portabilidade de quaisquer aparelhos de comunicação durante a realização das provas.

10.1.11. A coordenação da Seleção e equipe de aplicadores da prova ficarão isentas de quaisquer responsabilidades, caso seja necessário recolher tais aparelhos antes do início ou durante a realização da prova.

10.1.12. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão-resposta, utilizando exclusivamente caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O cartão-resposta será o único documento aceito para fins de correção, sendo vedado o uso de qualquer outro meio.

10.1.13. O correto preenchimento do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá seguir rigorosamente as instruções contidas neste Edital. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento cometido pelo candidato.

10.1.14. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

10.1.15. Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados às respostas, pois qualquer marca poderá ser escaneada pelo leitor óptico, prejudicando o desempenho do candidato.

10.1.16. O candidato deverá, ainda, além do caderno da prova, devolver obrigatoriamente, ao término da prova, ao fiscal o cartão-resposta, devidamente assinado no local indicado.

10.1.17. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta.

10.1.18. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

10.1.19. A não devolução pelo candidato do cartão-resposta ao fiscal, devidamente assinado, acarretará eliminação sumária do candidato neste certame.

10.1.20. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da instituição organizadora devidamente treinado e autorizado para tanto.

10.1.21. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

10.1.22. A resposta final que estiver rasurada, de qualquer questão da prova escrita, será desconsiderada para efeito de pontuação do candidato. 10.1.23. A nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em conformidade com o programa deste Edital. 10.1.24. Serão considerados aptos para a 2ª Etapa da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco), na 1ª Etapa. 10.1.25. Está definida a pontuação de 0,25 para cada resposta correta. Assim, todas as questões da prova escrita têm o mesmo peso. 10.1.26. Os conteúdos específicos a serem avaliados nesta etapa estão relacionados no anexo I deste Edital.

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