DOMCE 08/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3773
| Requisito | Documento Comprobatório Exigido |
|---|---|
| a) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) | Cópia do RG e CPF ou certidão de naturalização |
| b) Não ter tido contas de gestão escolar desaprovadas junto ao FNDE, SEDUC/CE, SPE, entre outros |
Declaração de idoneidade de gestão (modelo constante neste Edital) assinada pelo candidato |
| c) Estar emplenogozo dos direitospolíticos | Certidão dequitação eleitoral emitidapelo TSE: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quit acao-eleitoral |
| d) Não ter sofrido penalidade administrativa disciplinar, condenação por improbidade ou crime contra a Administração Pública |
Declaração de antecedentes funcionais (modelo constante neste Edital); Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça: https://esaj.tjce.jus.br |
| e) Possuir graduação em Licenciatura Plena em Pedagogiacomespecialização em qualquer área do conhecimento;OUgraduação em Licenciatura Plena em qualquer áreacom especialização em administração/gestão escolar |
Diplomas de graduação e especialização reconhecidos pelo MEC ou certidão equivalente. |
| f) Ter experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano em sala de aula e/ou em funções do magistério |
Declaração emitida pela escola ou órgão público, informando período e função exercida. |
6.8.1. Os modelos de declaração exigidos para comprovação dos requisitos estabelecidos no item 6.8. deste Edital – incluindo a Declaração de Idoneidade de Gestão Escolar e a Declaração de Antecedentes Funcionais e Administrativos – encontram-se disponíveis no Anexo VI do presente Edital.
6.8.2. Os documentos deverão ser preenchidos, assinados e digitalizados , sendo obrigatoriamente enviados no ato da inscrição.
6.8.3. Considera-se como funções de magistério, as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, nos termos do Art. 67 § 2o da Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
6.8.4. A ausência de comprovação documental de quaisquer dos requisitos implicará na desclassificação automática do candidato no processo de seleção.
6.9. Quando for o caso, o candidato deverá enviar ainda:
a) Documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado;
b) Quando a documentação exigida possuir informações relevantes no seu verso, o candidato deverá digitalizar ambos os lados e incluir no espaço indicado no Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição.
6.10. A inscrição do candidato será gratuita, não será cobrada nenhuma taxa ou contribuição.
6.11. Após a confirmação e o envio dos dados, não será mais possível alteração de nenhuma das informações prestadas no Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, nem envio de documentos.
6.12. A veracidade das informações prestadas no Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, bem como o envio dos documentos digitalizados referentes ao cumprimento dos requisitos para inscrição e referentes à Prova de Títulos, são de responsabilidade exclusiva do declarante e somente o preenchimento, a confirmação e o envio dos dados do citado Formulário não geram qualquer direito de participação nesta Seleção Pública. 6.13. A Comissão da Seleção Pública não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados.
6.14. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
6.15. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas pelo candidato.
6.16. O requerimento da inscrição é particular e individual.
7. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO
7.1. O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, com o Artigo 27, Incisos I e II do
Decreto nº 3.298/1999 e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004, que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização da Prova da Primeira Fase deverá, no ato da solicitação da inscrição, proceder da seguinte forma:
a) Informar no campo específico do Formulário Eletrônico de Inscrição que necessita de atendimento diferenciado. b) Incluir, obrigatoriamente, cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 (Doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o número do CRM do médico. 7.2. Poderão ser solicitados:
a) No caso de deficiência visual: prova ampliada (fonte 18 ou 20) ou prova em Braille ou ledor;
b) No caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;
c) No caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento, pelo próprio candidato, da Folha-Resposta: transcritor;
d) No caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado.
7.3. De acordo com a Lei nº 7.853/89, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto , exclusivamente, nas alíneas ´a´, ´b´ e ´c´ do subitem 7.2
7.4. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado e não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo.
7.5. O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
7.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá anexar, no ato da inscrição, certidão de nascimento da criança e, no dia da prova, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.7. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente esta condição para reivindicar a prerrogativa legal.
7.8. A Comissão Coordenadora da Seleção Pública validará os documentos digitalizados e enviados previstos no item 7.6.
8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Às pessoas com deficiência serão assegurados o direito de inscrição na presente Seleção;
8.2. De acordo com os parágrafos 1º e 2º do Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, o candidato com deficiência, em razão da necessidade de igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face das vagas nomeadas;
8.3. As pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal n.º 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto da função;
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