DOMCE 08/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3773
1.5 Fica instituída, para os fins deste Edital, a Comissão de Acompanhamento do Certame, responsável por zelar pela transparência, legalidade e regularidade de todas as etapas do processo seletivo para Diretor Administrativo Escolar.
1.6 A Comissão será composta por funcionários efetivos da rede municipal de ensino, designados por ato da autoridade competente, preferencialmente vinculados às áreas de gestão educacional, administrativa e de recursos humanos.
1.7 Compete à Comissão acompanhar a execução do Edital, dirimir dúvidas relacionadas à sua interpretação, fiscalizar o cumprimento dos prazos e procedimentos previstos, propor ajustes necessários ao bom andamento do certame e registrar ocorrências relevantes durante o processo seletivo.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO AO CARGO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
2.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que se trata este Edital será nomeado para o cargo em comissão de Diretor Administrativo Escolar deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
A. Ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública;
B. Atender aos requisitos previstos no Decreto número 024, de 26 de maio de 2025, que “dispõe sobre o processo de seleção para constituição de banco de gestores escolares para indicação e provimento do cargo em comissão de diretor administrativo escolar da rede pública municipal de ensino de Campos Sales, e dá outras providências”.
2.2. O candidato, aprovado pelo processo seletivo de que trata o presente Edital, será avaliado periodicamente pela equipe da Secretaria de Políticas para a Educação em conjunto com os servidores da instituição em que estiver lotado, sendo que, em caso de não atendimento das atribuições inerentes a cada cargo/função e/ou a falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados pela Secretaria de Políticas para a Educação de Campos Sales, poderá ser exonerado nos termos da legislação vigente a qualquer tempo, devendo ser substituído pelo candidato classificado constante no resultado da seleção, formado pela presente Seleção Pública.
2.3. O candidato deverá ter ciência que não poderá ter nenhum outro cargo público comissionado, bem como não poderá cumular cargos públicos, conforme disposto na Constituição Federal, podendo, para tanto, responder judicialmente por informações falsas ou omissas.
2.4. A Seleção destina-se a suprir possíveis carências nas Unidades de Ensino do Município de Campos Sales - CE.
2.4.1. Competirá à Secretaria de Políticas para a Educação do Município de Campos Sales fazer a devida lotação, conforme necessidade das unidades de ensino.
3. DO CARGO DE GESTOR ESCOLAR, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO
3.1. O cargo de Gestor Escolar compreende ao cargo em comissão de Diretor Administrativo Escolar, com as seguintes remunerações e carga horária:
3.1.1 O cargo em comissão de Gestor Escolar compreende a função de dedicação exclusiva de Diretor Administrativo Escolar.
3.1.2 O servidor da educação no exercício do cargo em comissão de Diretor Administrativo Escolar terá como vencimento base e cumprirá a carga horária conforme disposição da Lei Municipal nº 719/2022, de 12 de julho de 2022.
4. SÃO ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ADMINISTRATIVO ESCOLAR
a) Representar a Unidade Escolar, responsabilizando – se pelo seu funcionamento;
b) Elaborar, juntamente com o Conselho da Unidade Escolar, Projeto Educativo em conformidade com a legislação vigente;
c) Encaminhar ao Conselho Municipal de Educação, processo instruído, conforme preceitua a legislação em vigor, para que seja autorizado o funcionamento da Unidade Escolar;
d) Articular, juntamente com o Conselho da Unidade Escolar, parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar e organizações da sociedade civil, para atendimento especializado às crianças com qualquer tipologia que demande atenção individualizada e específica; e) Manter atualizada a lista dos bens públicos existentes e que venham a ser adquiridos, zelando pela sua conservação, em conjunto com todos os segmentos envolvidos; f) Promover reuniões com funcionários, pais e comunidade, dando ciência dos resultados e sugerindo implementações se necessário, em conformidade com o Regimento Interno Escolar;
g) Apresentar, juntamente com o Conselho da Unidade Escolar à comunidade usuária a avaliação do cumprimento das ações estabelecidas no Projeto Educativo, assim como as propostas que visem à melhoria da qualidade no atendimento à mesma;
h) Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;
i) Gerenciar as ações financeiras juntamente com o Presidente e Tesoureiro do Conselho da Unidade Executora da Instituição;
j) Promover ações que possibilitem maior integração entre as famílias e os profissionais da Comunidade Escolar.
5. DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
5.1. O Banco de Gestores Escolares será composto a partir dos resultados deste processo de Seleção Pública;
5.2. Será constituído um Banco de Gestores Escolares em que os integrantes ficam aptos ao provimento do cargo em comissão de Diretor Administrativo Escolar;
5.3. A Secretaria de Políticas para a Educação oficializará, por meio do Termo de Homologação do Resultado Final da Seleção Pública, a ser publicado na imprensa oficial do município, a lista dos candidatos aprovados em ordem alfabética e considerados aptos a comporem o Banco de Gestores Escolares para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Administrativo Escolar da Rede Pública Municipal. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. A solicitação de inscrição para o processo de Seleção Pública, de que trata este Edital, deverá ser efetuada, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico www.pedagogiaquality.com.br, mediante preenchimento do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, no período descrito no cronograma deste processo seletivo. 6.2. O período de inscrição será iniciado a partir das 12h00min do dia 07 de agosto de 2025 até às 23h59min do dia 09 de agosto de 2025 , considerando o horário de Brasília. 6.3. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 6.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 6.5. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição, realizada e efetivada por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições online. 6.6. As demais inscrições do candidato, na situação prevista no subitem 6.5., serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, uma vez que a realização de uma segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior. 6.7. No preenchimento do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá indicar o número de seu CPF e um e-mail válido, sendo absolutamente inaceitável o uso do CPF de qualquer outra pessoa.
6.8. Para concorrer ao cadastro no Banco de Gestores Escolares, visando ao provimento do cargo comissionado de Diretor Administrativo Escolar , o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição , comprovar o atendimento cumulativo dos requisitos abaixo, mediante envio digital dos documentos correspondentes, nos formatos png, jpg, jpeg, tif ou arquivo em PDF, por meio do portal eletrônico www.pedagogiaquality.com.br, no período definido neste Edital.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65