DOMCE 08/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 08 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3773
o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA.
A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
CAPÍTULO IV – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas distintas e sucessivas, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 01/2025.
Seção I – Da Análise Curricular (Primeira Etapa – Classificatória)
4.1.1. Esta etapa, de caráter classificatório, consistirá na análise dos documentos comprobatórios de títulos e experiência profissional apresentados pelo candidato no ato da inscrição. A pontuação será atribuída de acordo com os critérios objetivos definidos nas tabelas a seguir, em conformidade com o nível de escolaridade do cargo pretendido.
Tabela 2: Critérios de Pontuação – Cargos de Nível Superior
A Análise Curricular (Prova de Títulos) terá caráter classificatório e considerará experiência profissional e formação acadêmica, com pontuação máxima de 20 pontos, distribuídos conforme a tabela abaixo:
| TÍTULO | COMPROVAÇÃO | Valor Unitário | Valor Máximo |
|---|---|---|---|
| Cursos | Certificado de Curso com carga mínima de 40h, em área do conhecimento correlata com o cargo Pleiteado, limitado a 2 (dois) cursos |
1,0 |
2,0 |
| Cursos | Certificado de Curso com carga mínima de 60h, em área do conhecimento correlata com o cargo Pleiteado, limitado a 2 (dois) cursos. |
1,5 |
3,0 |
| Especialização_Lato Sensu ou Residência_ | Certificado de Curso de pós-graduação em nível de especialização, devidamente registrado, com carga mínima de 360h ou Residência em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso,limitado a 1 (um) título. |
2,0 |
2,0 |
| Mestrado | Certificado de Curso de pós graduação em nível de Mestrado, devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar, limitado a 1 (um) título |
3,0 |
3,0 |
| Exercício de atividade de Nível Superior na Administração Pública ou na iniciativa privada (exceto tempo de estágio em nível superior) em empregos/cargos/funções para o cargo a que concorre. Na comprovação do tempo de experiência deverá consta a data de início e de término do contrato de trabalho. |
Para contratados pela CLT:Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil, folha onde constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função); ou declaração emitida pelo empregador ou órgão de gestão de pessoas;Para servidores/empregados públicos:Termo de Posse ou Portaria de Nomeação, acompanhada da certidão de tempo de serviço ou declaração, ambas em papel timbrado, emitida pelo setor de Gestão de Pessoas, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado:contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração em papel timbrado do contratante ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas; |
2,5 a cada ano inteiro. |
10,0 |
| VALOR TOTAL | 20,0 |
Tabela 2.1. Critérios de Pontuação – Cargos de Nível Médio e Técnico:
1ª Etapa – Análise Curricular de caráter classificatório e considerará experiência profissional, com pontuação máxima de 10 pontos, distribuídos conforme a tabela abaixo:
| TÍTULO | COMPROVAÇÃO | Valor Unitário | Valor Máximo |
|---|---|---|---|
| Cursos | Certificado de Curso com carga mínima de 40h, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado, limitado a 02 (dois) cursos. |
1,0 | 2,0 |
| Cursos | Certificado de Curso com carga mínima de 60h, em área do conhecimento correlata com o cargo Pleiteado, limitado a 02 (dois) cursos. |
1,5 | 3,0 |
| Exercício de atividade na Administração Pública ou na iniciativa privada (exceto tempo de estágio) em empregos/cargos/funções para o cargo a que concorre. Na comprovação do tempo de experiência deverá consta a data de início e de término do contrato de trabalho. |
Para contratados pela CLT:Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil, folha onde constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função); ou declaração emitida pelo empregador ou órgão de gestão de pessoas; Para servidores/empregados públicos:Termo de Posse ou Portaria de Nomeação, acompanhada da certidão de tempo de serviço ou declaração, ambas em papel timbrado, emitida pelo setor de Gestão de Pessoas, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado:contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração em papel timbrado do contratante ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas; |
0,5 (meio) ponto a cada 6 meses | 5,0 |
| VALOR TOTAL | 10,0 |
Tabela 2.3: Critérios de Pontuação – Cargos de Nível Fundamental
1ª Etapa – Análise Curricular de caráter classificatório e considerará experiência profissional, com pontuação máxima de 10 pontos, distribuídos conforme a tabela abaixo:
| TÍTULO | COMPROVAÇÃO | Valor Unitário | Valor Máximo |
|---|---|---|---|
| Exercício de atividade na Administração Pública ou na iniciativa privada (exceto tempo de estágio) em empregos/cargos/funções para o cargo a que concorre. Na comprovação do tempo de experiência deverá consta a data de início e de término do contrato de trabalho. |
Para contratados pela CLT:Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil, folha onde constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função); ou declaração emitida pelo empregador ou órgão de gestão de pessoas;Para servidores/empregados públicos:Termo de Posse ou Portaria de Nomeação, acompanhada da certidão de tempo de serviço ou declaração, ambas empapel |
2,5 para cada ano inteiro |
10,0 pontos |
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