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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/08/2025 · pág. 84

DOMCE 08/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 08 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3773

o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA.

A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

CAPÍTULO IV – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas distintas e sucessivas, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 01/2025.

Seção I – Da Análise Curricular (Primeira Etapa – Classificatória)

4.1.1. Esta etapa, de caráter classificatório, consistirá na análise dos documentos comprobatórios de títulos e experiência profissional apresentados pelo candidato no ato da inscrição. A pontuação será atribuída de acordo com os critérios objetivos definidos nas tabelas a seguir, em conformidade com o nível de escolaridade do cargo pretendido.

Tabela 2: Critérios de Pontuação – Cargos de Nível Superior

A Análise Curricular (Prova de Títulos) terá caráter classificatório e considerará experiência profissional e formação acadêmica, com pontuação máxima de 20 pontos, distribuídos conforme a tabela abaixo:

TÍTULO COMPROVAÇÃO Valor Unitário Valor Máximo
Cursos Certificado de Curso com carga mínima de 40h, em área do conhecimento correlata com o
cargo
Pleiteado, limitado a 2 (dois) cursos

1,0
2,0
Cursos Certificado de Curso com carga mínima de 60h, em área do conhecimento correlata com o
cargo
Pleiteado, limitado a 2 (dois) cursos.

1,5
3,0
Especialização_Lato Sensu ou Residência_ Certificado de Curso de pós-graduação em nível de especialização, devidamente registrado,
com carga mínima de 360h ou Residência em área do conhecimento correlata com o cargo
pleiteado. Também será aceita a declaração de conclusão de
especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso,limitado a 1 (um)
título.



2,0
2,0
Mestrado Certificado de Curso de pós graduação em nível de Mestrado, devidamente registrado, em
área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração ou
certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de
dissertação/
histórico escolar, limitado a 1 (um) título



3,0
3,0
Exercício de atividade de Nível Superior na Administração
Pública ou na iniciativa privada (exceto tempo de estágio em
nível superior) em
empregos/cargos/funções para o cargo a que concorre. Na
comprovação do tempo de experiência deverá consta a data
de início e de término do contrato de trabalho.




Para contratados pela CLT:Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de
identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil, folha onde
constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função); ou
declaração
emitida
pelo
empregador
ou
órgão
de
gestão
de
pessoas;Para
servidores/empregados públicos:Termo de Posse ou Portaria de Nomeação, acompanhada
da certidão de tempo de serviço ou declaração, ambas em papel timbrado, emitida pelo setor
de Gestão de Pessoas, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço
realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;Para prestadores de serviço com
contrato por tempo determinado:contrato de prestação de serviços ou contrato social ou
contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes
dois últimos) e acompanhado de declaração em papel timbrado do contratante ou responsável
legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do
serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das
atividades executadas;












2,5 a cada ano inteiro.
10,0
VALOR TOTAL 20,0

Tabela 2.1. Critérios de Pontuação – Cargos de Nível Médio e Técnico:

1ª Etapa – Análise Curricular de caráter classificatório e considerará experiência profissional, com pontuação máxima de 10 pontos, distribuídos conforme a tabela abaixo:

TÍTULO COMPROVAÇÃO Valor Unitário Valor Máximo
Cursos Certificado de Curso com carga mínima de 40h, em área do conhecimento correlata com o
cargo
pleiteado, limitado a 02 (dois) cursos.
1,0 2,0
Cursos Certificado de Curso com carga mínima de 60h, em área do conhecimento correlata com o
cargo
Pleiteado, limitado a 02 (dois) cursos.
1,5 3,0
Exercício de atividade na Administração Pública ou na
iniciativa
privada
(exceto
tempo
de
estágio)
em
empregos/cargos/funções para o cargo a que concorre.
Na comprovação do tempo de experiência deverá consta a
data de início e de término do contrato de trabalho.
Para contratados pela CLT:Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de
identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil, folha onde
constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função); ou
declaração emitida pelo empregador ou órgão de gestão de pessoas;
Para
servidores/empregados públicos:Termo de Posse ou Portaria de Nomeação, acompanhada
da certidão de tempo de serviço ou declaração, ambas em papel timbrado, emitida pelo setor
de Gestão de Pessoas, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço
realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;Para prestadores de serviço com
contrato por tempo determinado:contrato de prestação de serviços ou contrato social ou
contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes
dois últimos) e acompanhado de declaração em papel timbrado do contratante ou
responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a
identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e
descrição das atividades executadas;
0,5 (meio) ponto a cada 6 meses 5,0
VALOR TOTAL 10,0

Tabela 2.3: Critérios de Pontuação – Cargos de Nível Fundamental

1ª Etapa – Análise Curricular de caráter classificatório e considerará experiência profissional, com pontuação máxima de 10 pontos, distribuídos conforme a tabela abaixo:

TÍTULO COMPROVAÇÃO Valor Unitário Valor Máximo
Exercício de atividade na Administração Pública ou na
iniciativa
privada
(exceto
tempo
de
estágio)
em
empregos/cargos/funções para o cargo a que concorre.
Na comprovação do tempo de experiência deverá consta a
data de início e de término do contrato de trabalho.
Para contratados pela CLT:Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de
identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil, folha onde
constam os
contratos de trabalho e folhas de alterações que
constem mudança de função); ou declaração emitida pelo empregador ou órgão de gestão
de pessoas;Para servidores/empregados públicos:Termo de Posse ou Portaria de
Nomeação, acompanhada da certidão de tempo de serviço ou declaração, ambas empapel




2,5 para cada ano inteiro
10,0 pontos

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