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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/08/2025 · pág. 85

DOMCE 08/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3773

timbrado, emitida pelo setor de Gestão de Pessoas, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração em papel timbrado do contratante ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas;

A documentação comprobatória deve ser entregue no ato da inscrição, juntamente com o Formulário de Inscrição (Anexo IV). Será atribuída pontuação zero ao candidato que não apresentar os documentos exigidos ou enviá-los de forma irregular. 2ª Etapa - Entrevista de caráter eliminatório e classificatório.

Seção II – Da Entrevista (Segunda Etapa – Eliminatória e Classificatória)

As perguntas de conhecimento técnico e específico serão realizadas com base na literatura (livros, manuais, leis, códigos etc.) correspondente ao cargo e suas atribuições, a fim de permitir a correção de forma precisa e objetiva. Serão elaboradas de forma a avaliar o conhecimento técnico e específico na área de atuação.

As respostas deverão ser fornecidas em língua portuguesa, segundo a norma culta padrão, não contendo neologismos ou quaisquer outros vícios de linguagem.

Os entrevistadores deverão, em todo tempo, manterem-se neutros e com a comunicação estritamente necessária em relação ao candidato, sendo vedada ao entrevistador a manifestação de qualquer reação à resposta, sejam trejeitos ou expressões físicas que aprovem ou desaprovem o que está sendo dito pelo candidato.

A entrevista será realizada por uma banca examinadora composta por servidores escolhidos pela Comissão Executora e/ou Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado ou por banca examinadora contratada, por meio de processo licitatório, competentes e experientes na área socioassistencial, a fim de garantir a precisão na avaliação das respostas.

A entrevista terá pontuação máxima de acordo com o nível de escolaridade exigido para o cargo:

Para cargos de nível fundamental completo e médio: pontuação máxima de 10 (dez) pontos;

Para cargos de nível superior: pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

Serão avaliados na entrevista os seguintes critérios, observadas as atribuições e o nível de escolaridade exigido para o cargo:

Aptidão comportamental e emocional para o exercício do cargo:

Capacidade de manter equilíbrio emocional, postura ética e adequada frente a situações comuns ao exercício da função, inclusive sob pressão ou adversidades do ambiente de trabalho.

Capacidade de comunicação e expressão:

Clareza, objetividade, organização de ideias e boa utilização da norma culta da língua portuguesa, adequados à complexidade da função pretendida.

Conhecimento técnico e prático relacionado às atividades do cargo:

Domínio de conhecimentos essenciais, normas básicas, rotinas, procedimentos e habilidades inerentes ao desempenho das atividades da função pretendida.

Capacidade de solução de problemas e tomada de decisões:

Habilidade em identificar situações-problema e apresentar soluções práticas, eficientes e seguras, observadas as atribuições do cargo.

Postura profissional e motivação:

Demonstração de interesse, comprometimento, proatividade, responsabilidade e entendimento da relevância do cargo para o serviço público e para o atendimento da coletividade.

As entrevistas serão devidamente registradas e integralmente transcritas, a fim de garantir a lisura, a publicidade e a possibilidade de revisão administrativa. As transcrições serão disponibilizadas ao próprio candidato, exclusivamente para fins de interposição de recurso, mediante requerimento formal junto à Comissão Organizadora ou Banca examinadora contratada, conforme Anexo X, observados os prazos recursais estabelecidos neste Edital.

A solicitação deverá ser enviada exclusivamente por e-mail, conforme Anexo X, no endereço eletrônico informado no resultado preliminar da segunda fase.

A Comissão Organizadora ou Banca examinadora contratada deverá enviar o espelho ao solicitante conforme prazos estabelecidos em edital.

Os recursos referentes à etapa de entrevista serão analisados exclusivamente pela Comissão Organizadora ou Banca examinadora contratada responsável pela aplicação da referida fase.

As transcrições das entrevistas integram o procedimento administrativo do certame, sendo vedada sua divulgação pública irrestrita, em observância aos princípios da intimidade, proteção de dados pessoais e segurança jurídica, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018).

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