DOMCE 08/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3773
A Comissão não disponibilizará quaisquer fontes de conhecimento que possam assessorar o candidato na colocação de suas respostas, ficando a cargo do candidato a verificação e confirmação de sua resposta.
O conteúdo programático será baseado nas atribuições do cargo, conforme Anexo II.
CAPÍTULO V - DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos. A classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente das notas obtidas no conjunto das provas, publicada no site https://jaguaretama.ce.gov.br/ .
Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:
O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
A maior pontuação na análise curricular;
O candidato que obtiver maior nota na 2ª fase - entrevista;
O candidato de mais idade.
O candidato que tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal). Para se valer desse requisito, o candidato deverá enviar, até a data da entrevista - via e-mail [email protected] , para fins de comprovação da função, certidões, declarações,atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado.(Obs.: no corpo do e-mail deverá ser informado nome completo, número de inscrição e CPF e cargo pretendido). O candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) da pontuação final, será automaticamente desclassificado do processo seletivo simplificado.
CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS
Caberá interposição de recurso administrativo à COMISSÃO EXECUTORA E/OU COORDENADORA, conforme Anexo VIII:
Impugnação ao Edital;
Resultado Preliminar da 1ª fase - análise curricular; Resultado Preliminar da 2ª fase - entrevista;
Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Organizadora responsável pelo processo de seleção pertencente a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE JAGUARETAMA.
Os recursos deverão ser entregues a Comissão Executora e/ou Coordenadora na Secretaria Municipal da Saúde nos prazos e horários estipulados no cronograma de atividades ou via e-mail [email protected] , quando se tratar de impugnação ao Edital e/ou recurso contra o resultado preliminar da 1ª fase. Em relação ao recurso contra o resultado preliminar da 2ª fase deverá ser enviado exclusivamente via e-mail a ser definido pela Comissão Executora. (Obs.: no corpo do e-mail deverá ser informado nome completo, número de inscrição e CPF e cargo pretendido). Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por fase, devidamente fundamentado. Serão indeferidos os recursos que:
Não estiverem devidamente fundamentados;
Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital; Forem apresentados fora do prazo estabelecido; Desrespeitem a Comissão Executora e/ou Coordenadora; Sejam cópia idêntica de outro(s) recurso(s); Não fizerem uso do Formulário para recursos (Anexo VIII).
Não serão reconhecidos os recursos ilegíveis.
A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso será publicada conforme previsto neste edital e disponibilizada no endereço eletrônico https://jaguaretama.ce.gov.br/ .
A decisão de que trata o subitem acima terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
A Comissão Executora e/ou Coordenadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
CAPÍTULO VII - DAS PUBLICAÇÕES
A Secretaria Municipal da Saúde publicará no site https://jaguaretama.ce.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios (APRECE): Edital Nº. 004/2025 do Processo Seletivo Simplificado;
Portaria de nomeação da Comissão Executora e/ou Coordenadora; Decreto de homologação do Processo Seletivo Simplificado. Aviso de editais complementares; Lista de candidatos habilitados na 1ª fase; Lista de candidatos habilitados na 2ª fase; Demais atos pertinentes ao certame.
Exclusivamente o anúncio do Edital Nº. 004/2025 do Processo Seletivo Simplificado será publicizado via redes sociais da Prefeitura Municipal de Jaguaretama.
CAPÍTULO VIII - DA HOMOLOGAÇÃO
A Homologação do Processo Seletivo Simplificado será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO IX - DA CONTRATAÇÃO
A contratação, por tempo determinado, dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86