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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/08/2025 · pág. 87

DOMCE 08/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3773

Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação.

A eventual contratação do candidato será realizada, exclusivamente, para a carência para a qual o candidato foi aprovado na Seleção. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

Ter sido aprovado através de Processo Seletivo Simplificado;

Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98);

Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação;

Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;

Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;

Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I; Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital;

Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;

Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;

Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;

Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; Possuir idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital; Apresentar boa saúde física e mental, e não ter deficiência física incompatível com o exercício do cargo;

A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada á

observância das disposições da Lei Municipal nº 752, de 12 de fevereiro de 2009, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Os candidatos serão informados sobre o resultado da Seleção Pública através de listagem afixada na Secretaria Municipal da Saúde e no sítio eletrônico: https://www.jaguaretama.ce.gov.br/.

Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, títulos e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital.

Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado até a publicação do resultado final e após homologação e validade do Processo Seletivo Simplificado, junto à Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo.

Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste edital.

O prazo de validade da seleção será de 12 meses, prorrogável por igual período, conforme artigo 8º da Lei Municipal n.º 752/2009. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela Gestão da SECRETARIA DE SAÚDE DE JAGUARETAMA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, JAGUARETAMA, 06 de Agosto de 2025.

FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 11899507

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVOCAÇÃO 01 PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA/CICLO 2025 – MAURITI – CEARÁ

EDITAL N° 008/SME/2025

A Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado pelo senhor GILBERTO JUCA DA SILVA – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o resultado definitivo do processo seletivo simplificado para composição de cadastro de reserva para professores alfabetizadores populares voluntários, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado – PBA/CICLO 2025 – Mauriti - Ceará, transcorridos os prazos e decididos os recursos interpostos e cumpridas todas as fases nos termos do Edital 008/SME/2025, conforme apresentado pela Comissão Executiva, portaria nº. 501/GP/2025,

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